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Juiz Federal dá voz de prisão a advogados por desacato

Há 90 anos, no dia 20 de junho de 1923, o juiz Federal do Distrito Federal, dr. Henrique Vaz Pinto Coelho, por ocasião do sumário de culpa dos indigitados autores do movimento revolucionário de 5/6 de julho de 1922, deu voz de prisão, por desacato, aos advogados drs. Heitor Lima e Mario Gameiro.

Da Redação

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Atualizado em 19 de junho de 2013 14:33

Há 90 anos, no dia 20 de junho de 1923, o juiz Federal da seção do Distrito Federal, dr. Henrique Vaz Pinto Coelho, por ocasião do sumário de culpa dos indigitados autores do movimento revolucionário de 5/6 de julho de 1922, deu voz de prisão, por desacato, aos advogados drs. Heitor Lima e Mario Gameiro.

Tal movimento revolucionário ficou conhecido como "A revolta dos 18 do forte de Copacabana". O forte representava uma das bases militares que incitaram o movimento tenentista, que fazia oposição ao governo da República das Oligarquias, liderado pelo presidente Arthur Bernardes. Ele ganhou notoriedade por ter sido o foco do mais grave conflito dentro do movimento tenentista.

Durante o julgamento de alguns envolvidos no movimento, seus advogados não reagiram bem frente à decisão do juiz, desacatando-o. Os fatos, segundo a denúncia oferecida posteriormente, assim se teriam passado: por ocasião do referido sumário de culpa, o dr. Heitor Lima travou forte e irritante contenda com a testemunha Major Pompeu Horacio da Costa, devido aos termos ofensivos e violentos da contestação que opusera ao depoimento.

Intervindo para manter a ordem e evitar que o incidente tomasse mais graves proporções, e fossem destarte perturbados os trabalhos da audiência, o juiz, dr. Vaz Pinto, fez sentir à testemunha que, se considerava ofensivos à sua honra os termos da contestação, requeresse o seu cancelamento, pois era um direito que a lei lhe dava. O advogado se dirigiu ao juiz, apostrofando-o de arbitrário e violento. Chamado à ordem e advertido pela incontinência da sua linguagem, não se conteve, e continuou a vociferar e a repetir as mesmas palavras, dando lugar a que fossem perturbados os trabalhos da audiência. Diante da reiteração do ataque à sua autoridade, o juiz, para mantê-la ilesa e evitar maiores consequências, deu-lhe voz de prisão. Foi nesse momento que o advogado Mario Gameiro, acintosamente, voltou-se para o juiz, e em tom provocador e em atitude de desafio proferiu com voz alterada as seguintes frases: "Aqui estou, Sr. Juiz ; quer prender-me?". Sendo evidentemente afrontosas essas palavras e desrespeitosa a postura de quem as proferia, ordenou o juiz também a sua prisão.

Pronunciados em decisão de 12 de novembro, pelo juiz substituto dr. Benjamin Antunes de Oliveira Filho, como incursos no art. 134, parágrafo único, do Código Penal, o STF, em sessão de 5 de janeiro seguinte, negou provimento ao recurso interposto pelos pronunciados, sendo único voto vencido o do ministro Hermenegildo de Barros.