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Ex-jogador Magrão, do Palmeiras, não será indenizado por Edmundo e Band

Magrão alegou que Edmundo, durante o "Terceiro Tempo, insinuou haver um esquema ilegal entre ele e o antigo coordenador de futebol do Palmeiras na compra de jogadores do time do São Caetano.

Da Redação

domingo, 4 de agosto de 2013

Atualizado às 10:27

A juíza Daniela Anholeto Valbão, da 6ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, negou pedido de indenização do ex-jogador do Palmeiras Giuliano Tadeu Aranda, o Magrão, contra o também ex-atleta do clube e comentarista esportivo Edmundo e a Rede Bandeirantes.

Magrão alegou que Edmundo, durante o programa "Terceiro Tempo", da Bandeirantes, em 16/9/12, insinuou haver um esquema ilegal entre ele e o antigo coordenador de futebol do Palmeiras, Marcos Aurélio Galeano, na compra de jogadores do time do São Caetano. Ele requereu o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais e a retratação pelos comentários.

Em defesa, os réus disseram que as afirmações de Edmundo ocorreram em tom de desabafo e dentro dos limites da liberdade de expressão do comentarista e que as notícias envolvendo suposta ilegalidade na contratação de atletas do São Caetano não eram novas à época.

Para a magistrada, o pedido indenizatório é improcedente. "Os primeiros comentários no meio esportivo envolvendo o nome do autor e a transferência de jogadores entre o Palmeiras e o São Caetano ocorreram no início de 2012, em sites e blogs especializados, não tendo sido o comentário do réu Edmundo que deflagrou o assunto", anotou em sentença.

"Além disso", prosseguiu, "ainda que assim não o fosse, a análise detida das palavras do réu resulta na conclusão de que em nenhum momento seus comentários extrapolaram os limites aceitáveis ou feriram a honra do autor; na condição de comentarista esportivo, o corréu partiu de um fato concreto (a grande quantidade de jogadores contratados do São Caetano pelo Palmeiras) e sugeriu uma melhor apuração dos fatos, sem afirmar expressa e concretamente em nenhum momento que o autor teria se beneficiado ilicitamente de tais transações".

  • Processo : 0016322-35.2012.8.26.0565