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PL 33/13

PL dos honorários na JT recebe voto favorável no Senado

O projeto exige ainda a presença de advogado em todas as ações trabalhistas.

Da Redação

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Atualizado às 08:38

O PL 33/13, que trata da imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na JT, recebeu, nessa quarta-feira, 14, parecer favorável do senador Jayme Campos, relator da proposta.

Em seu voto, Jayme afirmou que não há o que questionar sobre os aspectos constitucionais e formais do projeto, e que é inegável a importância social do mesmo. Disse ser evidente que o preceito constitucional que permite a empregados e empregadores se apresentarem pessoalmente à JT está fragilizada, uma vez que é "fato de que a ausência de advogado no patrocínio dos interesses do trabalhador prejudica o pleno exercício do seu direito de ação, tornando-se verdadeira armadilha processual".

O projeto da Câmara, que tramita na CAS - Comissão de Assuntos Sociais do Senado, aguarda para entrar na pauta de deliberações do plenário da comissão. O tema foi tratado pela OAB e pela ABRAT, juntamente com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que prometeu agilidade no trâmite do projeto.

O PL 33/13 altera o art. 791 da CLT para estabelecer que as decisões da JT condenarão o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.

O projeto exige ainda a presença de advogado em todas as ações trabalhistas. De acordo com o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, "os advogados trabalhistas atuam em causas absolutamente complexas e tecnicamente profundas e não se justifica a não fixação de honorários justos e, muito menos, a ausência deste profissional nos processos", argumentou.