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Partido

MP opina contra registro de Rede Sustentabilidade

De acordo com parecer, a agremiação não conseguiu atingir o número mínimo de apoiamentos necessários ao deferimento do pedido.

Da Redação

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Atualizado às 08:17

 

Nesta terça-feira, 1º, o vice-procurador-Geral eleitoral, Eugênio Aragão, enviou ao TSE parecer pela rejeição do pedido de registro do partido Rede Sustentabilidade. De acordo com o documento, a agremiação não conseguiu atingir o número mínimo de apoiamentos necessários ao deferimento do pedido - 491.949 assinaturas, que correspondem a 0,5% sobre o total de votos dados na eleição geral para a Câmara.

Ao analisar o requerimento, Aragão afirmou que o partido comprovou o apoiamento total de 445.524 eleitores. A Rede, contudo, tem cobrado publicamente a contagem de 98 mil assinaturas, não reconhecidas pelos cartórios eleitorais, segundo ele, sem qualquer justificativa.

"Não seria razoável cobrar dos cartórios eleitorais discriminação individualizada sobre o porquê de cada uma dessas 98.000 assinaturas não terem sido reconhecidas e contabilizadas. Provar a autenticidade das assinaturas é ônus do partido e não dos cartórios", afirmou o vice-procurador-Geral eleitoral.

Em parecer anterior, Eugênio Aragão já havia se manifestado pela rejeição do pedido em virtude de o partido não ter comprovado o número mínimo de assinaturas necessário à demonstração do seu caráter nacional. "O pedido de registro continua sem condições de ser atendido, sem prejuízo de que o seja em momento posterior, quando inequivocamente comprovados os apoiamentos mínimos exigidos por lei", afirmou Eugênio Aragão.

Apesar do parecer contrário ao registro da Rede Sustentabilidade, o vice-procurador ressaltou a lisura do processo realizado pela agremiação. "Há que ser registrado certo pesar pela não obtenção dos apoiamentos necessários à criação da agremiação em questão. O presente registro de partido político, ao contrário de outros recentemente apresentados a essa Corte, não contém qualquer indício de fraude, tendo sido um procedimento, pelo que se constata dos autos, marcado pela lisura".

Confira o parecer na íntegra.

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