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Decisão

OAB/MT deve fornecer documentos sobre prestações de contas a advogado

Lei de acesso à informação assegura acesso prestações de contas de órgãos e entidades do poder público.

Da Redação

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Atualizado às 13:22

Um advogado conseguiu na Justiça o acesso aos documentos referentes às prestações de contas dos exercícios de 2009, 2010 e 2011 da OAB/MT. O profissional requereu informações da seccional nos termos da lei 12.527/11.

De acordo com a OAB/MT, as prestações de contas solicitadas pelo advogado foram disponibilizadas no site da seccional. Ocorre que o autor pediu a comprovação documental das referidas prestações. Diante disso, a OAB/MT informou que os documentos que compõem as prestaões de contas encontram-se no Conselho Federal da OAB.

A juíza Federal Vanessa Gasques, da 2ª vara Federal do MT, observou que a lei 12.527/11 prevê o acesso à "informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos".

A magistrada também lembrou que, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido do interessado deverá, em prazo não superior a 20 dias, "comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação".

Por isso, "como a documentação que compõe a prestação de contas dos exercícios 2009, 2010 e 2011 não se trata de documento protegido por sigilo, mas de informação de cunho público, é perfeitamente admissível a pretensão deduzida por meio da presente ação", concluiu a julgadora.

Veja a íntegra da decisão.

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