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PL 5.344/13

Projeto regulamenta serviço de computação em nuvem

Entre as diretrizes contidas na proposta está o reconhecimento de que tanto a armazenagem quanto o acesso de dados têm caráter não geográfico.

Da Redação

sábado, 9 de novembro de 2013

Atualizado em 8 de novembro de 2013 11:18

A Câmara analisa o PL (5.344/13), do deputado Ruy Carneiro, que regulamenta o serviço de computação em nuvem, cujo conceito se refere ao armazenamento de dados em um disco rígido (HD) virtual. O texto define as diretrizes gerais e as normas para a exploração da atividade no país.

O texto foi apresentado em abril, mas a questão da segurança da informação em rede passou a receber mais atenção depois das recentes denúncias de espionagem da Agência Nacional de Segurança dos EUA.

Entre as diretrizes contidas na proposta está o reconhecimento de que tanto a armazenagem quanto o acesso de dados têm caráter não geográfico, ou seja, pode ser feito em qualquer parte do mundo.

Outra diretriz é o reconhecimento da privacidade, intimidade e proteção dos dados e da propriedade intelectual. O texto garante ainda a "neutralidade tecnológica e de rede", proibindo privilégios para qualquer tecnologia, plataforma ou aplicativo.

A proposta lista as informações que deverão constar no contrato de serviço, como as garantias concedidas sobre o conteúdo armazenado e sua recuperação, e os dados de pessoas autorizadas a acessar, alterar ou bloquear os arquivos.

Remoção do conteúdo

Ao fim do contrato ou a pedido do usuário, a empresa deverá restituir os dados e remover todo o conteúdo de sua base. O projeto proíbe a manutenção de cópia, exceto se prévia e expressamente autorizado no contrato.

No caso de a empresa perder o conteúdo do depósito, ela será obrigada a indenizar o usuário com o dobro do valor recebido pelo serviço nos últimos 12 meses.

Ultrapassado

Para o advogado Benny Spiewak, do escritório ZCBS - Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados e especialista em Propriedade Intelectual e Tecnologia, a dinâmica da computação em nuvem e os seus riscos não poderão ser regulados por PL, pois existem "diversos aspectos que merecem cuidadoso estudo, como a limitação da responsabilidade do provedor da solução, os acessos indevidos de terceiros e, especialmente, a altíssima velocidade com a qual o modelo evolui".

O advogado acrescenta que o PL "poderá nascer já ultrapassado, por regular práticas atuais e não o modelo da informatização em nuvem".

Marco civil da internet

De iniciativa do executivo, o PL 2.126/11, conhecido como marco civil da internet, tramita em regime de urgência constitucional na Câmara. Nesta terça-feira, 5, o deputado Alessandro Molon, apresentou o substitutivo ao projeto. Uma das principais alterações incluídas no texto diz respeito à proposta do Executivo de obrigar os provedores a guardar dados de brasileiros em servidores localizados no país.

De acordo com o texto será necessária a edição de um decreto que regulamentará o procedimento para apuração de infrações ao disposto no art. 11 do marco civil, segundo o qual em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, em que pelo menos um dos atos ocorras em território nacional, deverá ser respeitada a legislação brasileira.