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Belo Monte

Obras de Belo Monte geram divergência em TRF da 1ª região

A matéria tem sido causa de divergências entre os desembargadores Mário Cesar Ribeiro e Souza Prudente, que emitiram entendimentos distintos sobre a questão.

Da Redação

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Atualizado às 16:22

Está previsto para integrar a pauta da 5ª turma do TRF da 1ª região no próximo dia 20 o processo de Belo Monte. A matéria tem sido causa de divergências entre os desembargadores Mário Cesar Ribeiro e Souza Prudente, que emitiram entendimentos distintos sobre a questão.

Em 29/10, o presidente do TRF da 1ª região, Mário Cesar Ribeiro, liberou as obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no PA. Ribeiro suspendeu os efeitos da decisão proferida em 25/10, pelo desembargador Federal Souza Prudente, que havia determinado a imediata paralisação das obras.

A suspensão atendeu a pedido formulado pelo Ibama, postulando a preservação de decisão proferida pelo então presidente do TRF da 1ª região, desembargador Federal Olindo Menezes, que suspendeu a eficácia da decisão proferida pela 9ª vara da Seção Judiciária do PA.

Suspensão

Ao analisar o caso, o desembargador Mário César Ribeiro destacou que o pedido dirigido a presidente de Tribunal para suspender a eficácia de decisões de primeira instância, cuja execução possa resultar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, rege-se pela lei 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares. De acordo com a norma, "a suspensão deferida pelo presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal".

Segundo Mário César Ribeiro, "não houve na hipótese limitação à eficácia da suspensão. Logo, a simples superveniência de sentença ou decisões em recursos ordinários, sejam elas monocráticas ou colegiadas, não acarretam a perda de eficácia da decisão proferida pelo presidente do Tribunal".

O presidente abordou então a decisão proferida por Souza Prudente que, segundo ele, "não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência da Corte Especial, afastar os efeitos da decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar ou de Antecipação de Tutela 0012208-65.2011.4.01.0000/PA, que permanece hígida e intangível até que ocorra o trânsito em julgado na ação civil pública, uma vez que o agravo regimental interposto contra a decisão do então presidente desta Casa, desembargador federal Olindo Menezes, não foi conhecido, porquanto interposto intempestivamente".

Polêmica

A usina hidrelétrica de Belo Monte está sendo construída no rio Xingu. O projeto é tema de debate entre ambientalistas, que consideram que os impactos ao meio ambiente e às comunidades tradicionais da região, como indígenas e ribeirinhos, serão irreversíveis.

O MPF também manifestou oposição à obra, sob o argumento de que as compensações às comunidades atingidas pela hidrelétrica não são feitas da forma devida, o que, segundo o MP, pode gerar um problema social na região.

  • Processo: 0012208-65.2011.4.01.0000