MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Suspenso julgamento sobre ICMS de importação por leasing
STF

Suspenso julgamento sobre ICMS de importação por leasing

Recursos tratam da aquisição de uma aeronave por uma empresa de distribuição de energia e de equipamento industrial por uma fabricante rodas.

Da Redação

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Atualizado às 08:26

Nesta quarta-feira, 20, estiveram sob análise no STF dois casos relativos à incidência do ICMS em operações de leasing. Os casos trazidos tratam da aquisição de uma aeronave por uma empresa de distribuição de energia e de equipamento industrial por uma fabricante de rodas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista no ministro Teori Zavascki.

RExt 226899

Neste recurso, o Estado de SP recorreu contra decisão TJ/SP que favorecia a Caiuá Serviços de Eletricidade. Em fevereiro de 2009, no início do julgamento, a ministra aposentada Ellen Gracie, relatora, deu provimento ao recurso. Ao apresentar voto-vista, o ministro aposentado Eros Grau abriu a divergência, negando provimento ao recurso, no que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Em voto vista proferido nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa também seguiu a divergência.

Entre os argumentos apresentados, Joaquim Barbosa mencionou o alto valor de uma aeronave, a dificuldade em se efetuar sua aquisição em uma operação comum de compra, o alto custo da incidência do ICMS e a ameaça à capacidade contributiva do contribuinte. Também afastou a alegação de que a fiscalização estadual teria dificuldade de identificar a natureza do contrato, de modo a determinar se ela implica aquisição do bem ou sua mera posse.

RExt 540829

Neste RExt, em que o Estado de SP questiona decisão que favoreceu a empresa Hayes Wheels do Brasil, foi proferido voto-vista da ministra Cármen Lúcia, negando provimento ao recurso. Já haviam se pronunciado anteriormente o ministro Gilmar Mendes, relator, pelo provimento ao recurso, e o ministro Luiz Fux, que negou provimento. Com repercussão geral reconhecida, o processo tem ainda como parte interessada a companhia aérea TAM.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a operação de arrendamento mercantil, por si só, não implica a aquisição do bem - e logo, a circulação da mercadoria. No caso concreto, a empresa celebrou um contrato de 60 meses, ao final do qual os bens serão devolvidos pela operadora, não constando a opção de compra. "Dessa forma, não prospera o argumento de que há importação por arrendamento", afirmou.

Processos relacionados: RExt 226899 e RExt 540829

Patrocínio

Patrocínio Migalhas