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Liberdade de expressão

Uso de logomarca do INSS em comunidade do Orkut não ofende a honra

Decisão do magistrado baseou-se na liberdade de expressão dos cidadãos.

Da Redação

quarta-feira, 19 de março de 2014

Atualizado às 08:40

O juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário, em auxílio na 3ª vara do DF, indeferiu pedido de antecipação de tutela do INSS pretendendo retirar logomarca da autarquia de comunidade hospedada no Orkut, denominada "INSS - UMA VERGONHA". A ação do INSS foi proposta contra o dono da comunidade e o Google.

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que a colocação da logomarca do Instituto na imagem do perfil da comunidade em nada prejudica a sua honra. Isso porque o primeiro réu, criador da comunidade, "está sob o manto do direito constitucional da liberdade de expressão, manifestando, por meio da comunidade, sua insatisfação com os serviços prestados, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que preceitua ser livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

De acordo com a decisão, a opinião das pessoas sobre a qualidade do serviço "não pode ser tolhida sob o argumento de ofensa à honra, muito menos é ofensiva a mera utilização da imagem da logomarca da autarquia com intenção de correlacionar a imagem com o tema debatido na comunidade, sendo que a utilização do nome da autarquia era necessária para se delimitar o tema proposto, para que ficasse claro que a discussão ali aberta versaria tão somente sobre a autarquia em comento". A decisão é do último dia 12.

  • Processo : 0017818-91.2014.4.01.3400

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