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Marca

Registros de marca do SBT "Who wants to be a millionaire?" são anulados

Marca registrada é idêntica a de empresa do grupo Sony Pictures.

Da Redação

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Atualizado às 15:34

A JF/RJ anulou os registros da marca "Who wants to be a millionaire?" concedidos pelo INPI ao SBT. A liminar foi deferida pelo juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, da 31ª vara do RJ.

A empresa 2WayTraffic UK Rights Limited, do grupo Sony, propôs ação em face do STB e do INPI pleiteando a nulidade dos registros para a marca "Who wants to be a millionaire" e a abstenção do uso das marca ou qualquer outra semelhante capaz de criar confusão. Ela sustenta, entre outras coisas, que houve reprodução de marca notoriamente conhecida e registro marcário de título protegido por direito autoral. Alega também que foram violados os arts. 126 e 124 da lei 9.279/96.

O SBT aduziu que a autora não costuma utilizar a expressão "Who wants to be a millionaire" em outros países, usando, ao invés disso, a tradução do termo para o idioma local. Aduziu ainda que o art. 124 da lei 9.279/96 "não poderia socorrer a autora, pois entre o Brasil e o Reino Unido inexistiria acordo garantindo reciprocidade exigida pelo dispositivo legal".

De acordo com o advogado Pedro Tavares (BM&A - Barbosa, Müssnich & Aragão) em 1999 foi negociada uma licença com o SBT para a produção da versão brasileira do programa, mas a negociação não prosperou e o SBT decidiu requerer o registro da marca "Who wants to be a millionaire?" junto ao INPI, "impedindo a verdadeira titular da marca de entrar no mercado brasileiro". Ao mesmo tempo, o SBT lançou o programa "Show do Milhão" cujo formato é uma cópia do "Who wants to be a milionaire?".

De acordo com o juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, as marcas registradas em favor do SBT no Brasil são idênticas às marcas registradas em outros países pela autora um ano antes. Elementos dos autos, para o juiz, também indicam que o STB conhecia o programa e a marca estrangeira e mesmo assim requereu seu registro no Brasil.

O magistrado observa que "da mesma forma que o registro de marca, no exterior, por empresa sediada no Brasil, seria impeditivo para registro, no Brasil, por alguém que evidentemente não pudesse desconhecê-la, o princípio do tratamento nacional protege a empresa estrangeira, sediada em país signatário da CUP, contra o registro de sua marca no Brasil, nas mesmas condições".

O escritório BM&A - Barbosa, Müssnich & Aragão atuou na causa pela empresa do grupo Sony.

  • Processo: 0803564-33.2010.4.02.5101

Confira a liminar.

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