MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Ação de reconhecimento de paternidade não pode ser reaberta após desistência
STJ

Ação de reconhecimento de paternidade não pode ser reaberta após desistência

Neste caso, será preciso ajuizar uma nova ação.

Da Redação

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Atualizado às 09:04

Caso o autor de ação de investigação de paternidade desista do processo, ele não poderá ser reaberto, será preciso ajuizar uma nova ação. Segundo entendimento da 3ª turma do STJ, o juiz não pode emitir nova decisão que torne sem efeito a sentença anteriormente proferida - a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão de desistência.

A tese foi aplicada no julgamento de REsp em um processo de investigação de paternidade, com pedido de alimentos provisórios. A turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e deu provimento ao recurso para declarar extinto o processo, sem resolução de mérito.

No caso, a sentença extinguiu o processo sem exame de mérito a pedido da parte autora, após acordo extrajudicial com o investigado. Em razão do descumprimento do pacto, a autora solicitou o prosseguimento da ação a partir do momento em que houve a desistência. O pedido foi acolhido pelo TJ/RS, que entendeu que não haveria prejuízo com a retomada da ação.

Contudo, segundo a ministra Nancy Andrighi, nem esse argumento do TJ nem a alegação de descumprimento do acordo extrajudicial caracterizam exceção ao princípio da inalterabilidade da sentença após sua publicação. A existência do acordo não foi comprovada, nem mesmo foi pleiteada a sua homologação judicial, o que levou o réu a recorrer ao STJ.

A ministra ressaltou que permanece para a autora o direito de ainda buscar a tutela estatal, desde que inicie nova ação. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas