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Estatuto da Advocacia

OAB deve garantir vista dos autos pelo prazo de 15 dias em seus processos administrativos

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP havia concedido vista dos autos a advogado pelo prazo de cinco dias.

Da Redação

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Atualizado às 07:35

A 4ª turma TRF da 3ª região confirmou sentença da 3ª vara Federal de SP e assegurou a um advogado o direito vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 15 dias, em relação a um processo administrativo do 4º Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

O advogado alegou que requereu vista dos autos fora do cartório para apresentar recurso, nos termos do art. 69 do Estatuto da Advocacia (8.906/94), porém foi-lhe deferido o prazo de cinco dias.

Na decisão, a desembargadora Federal Marli Ferreira declarou que o artigo 5º, LV, da CF assegura aos litigantes e aos acusados em geral, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Além disso, a o Estatuto dispõe sobre o direito de o advogado ter vista dos autos judiciais ou administrativos ou de retirá-los pelos prazos legais e estabelece o prazo de quinze dias para manifestação e interposição de recursos. Assim, a magistrada negou seguimento à remessa oficial e manteve a decisão da 1º grau.

Confira a íntegra da decisão.

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