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Nota de repúdio

Comissão da OAB critica por ser excluída de revisão de norma sobre precatórios

Revisão da resolução 115/10 do CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, foi realizada sem a participação da Ordem.

Da Redação

terça-feira, 22 de julho de 2014

Atualizado às 08:56

A Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB emitiu nota na última sexta-feira, 18, com críticas à presidência do Fonaprec, devido à revisão da resolução 115/10 do CNJ - que dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário -, sem a participação da Ordem, uma das entidades integrantes do Fórum.

Segundo a comissão, "a OAB foi alijada das discussões", sem poder contribuir com a elaboração do texto, "sequer tendo sido convidada a participar da reunião de sua apresentação".

"Ao excluir a OAB da discussão sobre a revisão da Resolução nº 115/2010, inclusive sobre a própria conveniência de ser realizada essa revisão antes de concluído o julgamento da modulação dos efeitos da ADI 4.357, a direção do Comitê Nacional do FONAPREC desrespeita não apenas os advogados, mas toda sociedade."

Confira a íntegra abaixo.

___________________

Direção do FONAPREC afasta OAB da revisão da Resolução nº 115/2010

A Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB repudia de forma veemente a forma pela qual vem sendo conduzida a revisão da Resolução-CNJ nº 115/2010, que dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, pela direção do Comitê Nacional do FONAPREC - Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça.

Sem que tivesse sido comunicada ou divulgada a designação de alguns membros do FONAPREC para tal finalidade, o texto de revisão da Resolução n° 115 será apresentado aos gestores de precatórios dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais, em reunião marcada para os próximos dias 24 e 25 de julho, causando estranheza a condução dos trabalhos sem a participação dos demais membros do Comitê Nacional - inclusive do representante da OAB nacional nomeado pelo Presidente do CNJ. A OAB foi alijada das discussões e não lhe foi assegurada a oportunidade de participar e contribuir com a elaboração do texto, sequer tendo sido convidada a participar da reunião de sua apresentação.

A Resolução nº 115/2010, do CNJ, ao dispor sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, disciplina múltiplos aspectos administrativos relativos ao cumprimento das requisições de pagamento das entidades devedoras, e desde seu nascedouro contou com participação ativa e contribuições da OAB, sendo evidente o interesse dos advogados e da sociedade no acompanhamento do seu processo de revisão. É inadmissível que seja realizada sem ampla democratização na discussão dos temas a serem revisados, em desrespeito à representatividade e legitimidade da OAB não apenas no próprio Comitê Nacional do FONAPREC como também no CNJ.

O FONAPREC, assim como o próprio CNJ, não dispõe de poder normativo sobre atividade reservada ao Poder Legislativo, tampouco tem competência para dispor sobre atividade de natureza jurisdicional, reservada ao Poder Judiciário. Não pode editar recomendações ou instruções que contrariem as decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, especialmente sobre questões que estejam sendo vivamente discutidas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, como no caso da Questão de Ordem na ADI 4.357, cujo julgamento da eventual modulação sequer foi concluído. Não cabe ao FONAPREC ou ao CNJ regulamentar ou dar interpretação normativa aos dispositivos constitucionais que regem os precatórios, matéria reservada ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Ao excluir a OAB da discussão sobre a revisão da Resolução nº 115/2010, inclusive sobre a própria conveniência de ser realizada essa revisão antes de concluído o julgamento da modulação dos efeitos da ADI 4.357, a direção do Comitê Nacional do FONAPREC desrespeita não apenas os advogados, mas toda sociedade. Surpreende, inclusive, os próprios gestores de precatórios dos tribunais, os quais também não foram convidados a participar das discussões que resultaram na elaboração do mencionado texto de revisão, que apenas representa as aspirações do grupo que o elaborou.

Brasília, 18 de julho de 2014

Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB

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