MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. ECT deve pagar salários e despesas médicas de trabalhador acidentado
Justiça do Trabalho

ECT deve pagar salários e despesas médicas de trabalhador acidentado

Trabalhador foi diagnosticado como portador de Lesão do Manguito Rotador.

Da Redação

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Atualizado às 10:46

A juíza do Trabalho Karina Mavromati, da 16ª vara de Salvador/BA, condenou a ECT a pagar salários mensais vencidos e vincendos a um trabalhador vítima de acidente de trabalho. Ele receberá os valores até o restabelecimento de sua capacidade para trabalhar ou até que seja concedido novo benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário). A ECT também deverá custear integralmente suas despesas médicas.

O carteiro trabalhava nos Correios desde outubro de 2009 e tornou-se carteiro motorizado em janeiro de 2013, após aprovação em concurso interno.

Em razão de fortes dores no ombro direito, realizou exames e foi diagnosticado como portador de Lesão do Manguito Rotador. A própria empresa, em agosto de 2013, emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), reconhecendo o nexo de causalidade entre as lesões apresentadas e a atividade laboral, descrevendo como situação geradora do acidente/doença o "levantamento de cargas acima do nível dos ombros". Devido à doença, o trabalhador ficou afastado do trabalho por três meses, recebendo auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

Após "alta médica" - concedida em 21/11/13 pelo INSS de forma equivocada, ele deixou de receber o benefício e teve de retornar ao trabalho em 19/12/13, quando foi considerado inapto, em razão dos danos ocupacionais e ergonômicos posturais ainda existentes.

Esse erro trouxe danos ao trabalhador, uma vez que não teve o seu FGTS depositado pela empresa durante o seu afastamento, bem como deixou de gozar de outros benefícios previstos em sucessivos Acordos Coletivos de Trabalho. Não bastasse isso, ele custeou seus tratamentos médicos bem como sua fisioterapia.

Para a magistrada, o trabalhador se encontra completamente desamparado, em um chamado "limbo jurídico".

"Em casos como tais, entendo que o empregador possui o dever de amparar o trabalhador com base nos princípios constitucionais da solidariedade, função social do trabalho e justiça social consagrados na Constituição Federal, realocando-o em função compatível com a sua limitação ou, se impossível, que em disponibilidade remunerada até que o INSS restabeleça o benefício previdenciário do autor".

A ação trabalhista foi ajuizada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica aos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do Estado da Bahia (Sincotelba).

  • Processo: 0000877-38.2014.5.05.0016

Clique aqui para conferir a decisão.

___________