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Aposentadorias

Juiz Federal obtém direito de receber duas aposentadorias

Magistrado se aposentou no cargo de procurador do Estado de SP antes de tomar posse no cargo de juiz.

Da Redação

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Atualizado às 16:51

A 1ª turma do TRF da 1ª região decidiu que um juiz Federal aposentado tem o direito de receber a duas aposentadorias correspondentes ao cargo de juiz e também ao de procurador do Estado de SP, que ocupou antes de ingressar na magistratura.

O juiz foi procurador do Estado de SP, aposentando-se em outubro de 1993. Ele ingressou no cargo de juiz federal em setembro de 1998 e se aposentou compulsoriamente em março de 2012.

A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pela União e pelo magistrado aposentado contra sentença de primeira instância, que condenou o ente federativo a ressarcir os valores não pagos relativos aos proventos de aposentadoria proporcional, desde a data da aposentadoria compulsória.

A União sustentou a inadmissibilidade da cumulação de proventos após a entrada em vigor da EC 20/98, especialmente porque a segunda aposentadoria do autor, no cargo de juiz Federal, ocorreu quando já vigorava a referida norma. Dessa forma, requereu a reforma da sentença.

O juiz aposentado, por sua vez, solicitou a reforma da sentença ao argumento de que cumpriu tempo de serviço na magistratura suficiente para receber os proventos integrais, com o acréscimo de 17% previsto para magistrados que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 20/98.

As razões da União foram rejeitadas pelo Colegiado, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Catão.

"Mantenho entendimento quanto à possibilidade de cumulação das duas aposentadorias pelo autor, uma no cargo de procurador do Estado de São Paulo e a outra no cargo de juiz Federal dada a submissão a dois regimes de previdência públicos diversos, com fontes pagadoras distintas, nos termos da ressalva contida na parte final do artigo 11 da EC 20/98".

A magistrada destacou que "a aposentadoria do juiz federal deverá ser proporcional ao tempo em que exerceu o cargo de magistrado, haja vista que qualquer tempo exercido anteriormente foi utilizado para a obtenção da aposentadoria no cargo de procurador de Estado".

Isso porque, no caso em análise, houve contagem de tempo de serviço concomitante nos cargos de procurador de Estado e de juiz Federal, porém não em sua totalidade. "Reconheço o direito do autor às duas aposentadorias, sendo que a aposentadoria no cargo de juiz federal deve ser paga com proventos proporcionais ao tempo de serviço efetivo no cargo, (....) excluindo-se os demais, posto que concomitantes aos utilizados para aposentadoria no cargo de procurador de Estado."

Com tais fundamentos, a turma negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo juiz.

Confira o acórdão e o voto e o relatório da desembargadora Ângela Catão.