MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa deve suspender prática ilegal da advocacia
Justiça Federal

Empresa deve suspender prática ilegal da advocacia

Publicidade conclamava a população para a propositura de ações revisionais em geral.

Da Redação

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Atualizado às 15:11

A empresa O Consultor, que também atua com o nome fantasia Revisar Assessoria, está obrigada a suspender suas atividades por decisão liminar do juízo da 2ª vara Federal de Florianópolis/SC.

A ação foi ajuizada pela OAB/SC, a partir de denúncias de advogados, clientes e subseções. A inicial sustentou que a ré pratica o exercício ilegal da advocacia, "em especial mediante publicidade nos meios de comunicação, inclusive televisiva, conclamando a população para a propositura de ações revisionais em geral, relativas a financiamentos de veículos, cartões de crédito, entre outros". Com sede em São José, a empresa atua em todo o Estado.

A seccional promoveu diligência in loco para obter dados mais específicos sobre o serviço oferecido. A empresa 'O Consultor' já vinha sendo investigada pela OAB/SC desde 2013, quando foram recebidas as primeiras reclamações.

(Clique para ampliar)

(Clique para ampliar)

Em sua contestação, a empresa alegou que tem como atividade principal as negociações extrajudiciais diretamente com os bancos e solução extrajudicial para negociação de dívida e amortização de juros abusivos de financiamentos, "portanto, não praticando nenhum ato privativo de advogado e também a captação ilegal de clientela".

No entanto, em sua decisão, o juiz Federal Alcides Vettorazzi assinalou:

"A forma como posta a realidade fática, a ré exerce atividade de consultoria e assessoria financeira à margem da lei, ocultando essa atividade tanto da Junta Comercial, como da Receita Federal e talvez do Conselho Regional que rege essa atividade de consultoria e assessoria. Mais, o que se vê é uma combinação de atividades (financeira e advocatícia) girando sob a mesma empresa individual conforme sugerem e comprovam as mídias veiculadas pela empresa ré, o que é expressamente vedado pela legislação de regência ao início destes fundamentos enumerada." (grifos nossos)

O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, comemorou a decisão, afirmando que "a população precisa saber quando está sendo atendida de forma irregular".

  • Processo : 5030453-81.2014.404.7200

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas