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Retaliação

TIM indenizará advogado ofendido por atendente de call center

Após xingá-lo por se recusar a atender ligação, funcionária bloqueou a linha do cliente.

Da Redação

domingo, 16 de novembro de 2014

Atualizado em 13 de novembro de 2014 11:07

A TIM deverá indenizar em R$ 20 mil um advogado que foi ofendido por funcionária da central telefônica de atendimento e, ao reclamar, teve sua linha telefônica bloqueada. A decisão é da juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO.

De acordo com os autos, o cliente, que atua como advogado, estava atendendo em seu escritório quando recebeu uma chamada da TIM. Ele atendeu e a pessoa se identificou como sendo do call center da empresa. O homem pediu desculpas e disse que estava em serviço, e, como resposta, a funcionária disse que "também estava trabalhando", xingando-o em seguida.

Assustado, o autor colocou o telefone no viva voz, pensando ter ouvido errado, e a funcionária confirmou que o agrediu verbalmente, o ofendendo de novo e, ainda, ameaçando-o de nunca conseguir comprovar as ofensas, já que ninguém lhe enviaria a gravação da conversa.

Tendo encerrado de forma abrupta a ligação, o advogado contou que ligou para a operadora, pedindo o conteúdo da chamada anterior, mas foi informado que não seria possível, já que não havia registro de chamada naquele dia. Logo em seguida, seu telefone teria parado de funcionar - não podendo realizar ou receber ligações.

Responsabilidade

Em análise do caso, a magistrada observou que a empresa sequer contestou as alegações do cliente, apenas citando que o bloqueio da linha estava previsto em contrato. "Considerando, ainda, que a contestação foi completamente vaga, tenho como certo que o bloqueio decorreu da atitude da preposta como forma de retaliação."

"Os fatos ocorridos são gravíssimos, em especial os xingamentos e ofensas dirigidas ao autor pela atendente mencionada que demonstra o total despreparo dos operadores, prepostos da empresa, despreparo este de exclusiva e total responsabilidade da reclamada."

  • Processo: 5503962.51

Confira a decisão.

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