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Bis in idem

Empregador não pode aplicar duas punições pelo mesmo ato faltoso

TRT da 3ª região afastou justa causa por faltas injustificadas tendo em vista que empregado já havia sido suspenso devido ao fato.

Da Redação

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Atualizado às 08:45

Se o empregado já foi punido com suspensão por faltas injustificadas, ele não pode ser dispensado por justa causa pela mesma razão. Isto porque é vedado ao empregador aplicar a ele duas punições pelo mesmo ato faltoso. Amparada por esse fundamento, a 9ª turma do TRT da 3ª região confirmou sentença que afastou a modalidade da demissão, aplicada a um motorista de ônibus.

De acordo com os autos, o empregado recebeu suspensão de 3 dias por ter faltado 17 dias ao trabalho, de forma injustificada, no período de 24/02/13 a 13/03/13, ou seja, logo após o carnaval daquele ano, que se encerrou na terça-feira, dia 12/02/13.

Ao examinar os documentos apresentados, assim como o depoimento das testemunhas, o relator de recurso da empresa, desembargador João Bosco Pinto Lara, concluiu que a dispensa por justa causa também foi aplicada em razão dessas mesmas faltas injustificadas, sendo evidente a duplicidade da punição.

"Em que pese o histórico funcional do reclamante demonstrar suas reiteradas faltas injustificadas, caracterizando conduta desidiosa, verifica-se que a reclamada não observou a impossibilidade de dupla apenação, eis que pelos dezessetes dias faltosos foi aplicada a pena de suspensão, que não pode ser acumulada com a dispensa por justa causa. Não se pode admitir que o autor seja punido duplamente pela mesma infração cometida."

Confira a decisão.