MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Jornalistas da EBC em Brasília receberão em dobro por trabalho no dia do evangélico
Trabalhista

Jornalistas da EBC em Brasília receberão em dobro por trabalho no dia do evangélico

TST manteve decisão que reconheceu o direito dos profissionais ao feriado do dia do evangélico.

Da Redação

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Atualizado às 08:51

A 7ª turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito dos jornalistas da EBC ao feriado do dia do evangélico, instituído pelo DF em 1995 e comemorado no dia 30 de novembro. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal com o objetivo de cobrar o pagamento em dobro do dia trabalhado nessa data nos últimos dez anos.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo no TST, o art. 2º da lei 9.093/95 permite ao DF, que tem as atribuições legais dos estados e dos municípios, a instituição de feriados religiosos. O artigo em questão dispõe que "são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão".

Competência

Na ação trabalhista, a EBC questionava a validade do feriado e sustentava que o Distrito Federal violou o artigo 22, inciso I, da CF, que atribui à União a competência para legislar sobre direito do trabalho. No entanto, o TRT ressaltou que a discussão não se referia à competência da União para legislar sobre trabalho e destacou "a competência constitucionalmente atribuída aos municípios para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".

No recurso ao TST, a EBC insistiu que a lei 9.063/95 do Distrito Federal, que instituiu o dia do evangélico no dia 30 de novembro, "limitou-se a instaurar data comemorativa, não sendo compatível com a Constituição Federal a instituição de feriado trabalhista por lei distrital". Para a empresa, a competência do Distrito Federal é supletiva, não podendo extrapolar o caráter meramente comemorativo da data, tal como instituído pela lei 12.328/10, que instituiu o dia nacional do evangélico. Alegou ainda que seus empregados não fariam jus ao feriado porque a empresa é vinculada à União e pertence à estrutura da Administração Indireta do Executivo Federal.

Só que, para o ministro Vieira de Mello, a EBC é empresa pública submetida ao regime próprio da iniciativa privada. Assim, "o não cumprimento do feriado, quanto à concessão do repouso aos seus empregados, enseja o pagamento do dia trabalhado em dobro, na forma da Súmula 146 do TST".

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas