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Vacatio legis

José Rogério Cruz e Tucci sustenta que reformas podem ser discutidas sem alteração no início da vigência do novo CPC

Ministro Gilmar Mendes propôs vacatio legis de cinco anos para novo código.

Da Redação

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Atualizado às 08:32

Proposta do ministro Gilmar Mendes de adiar o início da vigência do novo CPC - pela necessidade de alterações para não sobrecarregar o trabalho dos Tribunais superiores - tem causado polêmica desde o fim do dia desta terça-feira, 23.

Para o diretor da Faculdade de Direito da USP, José Rogério Cruz e Tucci, e também presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP, possíveis reformas podem ser solicitadas ou discutidas sem que haja necessidade de alterar o início da vigência.

"Isso não é problema de tempo. Discutir o aperfeiçoamento de uma lei não tem nada a ver com vacatio legis."

O professor lembra que um ano é próximo ao padrão internacional entre a aprovação de um código e o início de sua vigência. "Às vezes pode alcançar até dois ou três anos." José Rogério Cruz e Tucci reforça que as críticas do ministro Gilmar "são bastante procedentes", entretanto:

"É perfeitamente possível do ponto de vista técnico legislativo fazer alteração da lei dentro desse prazo [vacatio legis]".

Cruz e Tucci acrescenta que um ano é suficiente para que os profissionais do Direito estejam preparados para utilizar o novo CPC.

"As regras de direito material, que são as de direito civil e de direito penal, por exemplo, têm um intuito de influenciar mais a sociedade do que as regras de direito processual, que vão orientar o processo no fórum. Se estivéssemos diante da reforma de um código de direito material, haveria necessidade de tempo maior para que a sociedade se adaptasse. As normas processuais, que é o caso, precisam ser entendidas por pessoas técnicas, ou seja, advogados e juízes. Um ano está adequado para isso."

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OAB/SP

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