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2ª seção

Seção de Direito Penal do STJ edita duas novas súmulas

Confira os enunciados.

Da Redação

sábado, 17 de outubro de 2015

Atualizado em 16 de outubro de 2015 15:27

A 3ª seção do STJ, especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a edição de duas novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação sobre a jurisprudência firmada pela Corte.

Confira os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição:

Súmula 545

"Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal." (HC 318.184)

Súmula 546

"A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor." (CC 78.382; HC 195.037)

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