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Magistrados

CNJ aprova novas regras para convocação de juízes auxiliares

Norma passou a valer em 11/11, quando foi publicada.

Da Redação

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Atualizado às 09:45

O plenário do CNJ aprovou, nesta terça-feira, 10, por maioria, a resolução 209/15, que define regras sobre a convocação de magistrados auxiliares para atuarem no CNJ, nos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores. A norma passou a valer em 11/11, quando foi publicada no DJe/CNJ, quando ficaram revogadas todas as disposições contrárias.

O texto estabelece dois anos como prazo máximo de convocação de magistrados auxiliares, prorrogável por igual período. Também ficou definido que, uma vez convocados, os magistrados não podem atender a novas convocações pelo dobro do período contado desde o fim do afastamento até o limite de quatro anos. A regra se aplica inclusive para atuação em órgãos distintos ou para concorrer a vagas em conselhos ou tribunais Superiores.

Os magistrados que já ultrapassaram período de quatro anos atuando como convocados na data de publicação da resolução devem voltar para suas respectivas jurisdições até 31/1/16. A resolução não se aplica a magistrados atuando em substituição nem àqueles convocados pelos ministros do STF.

Motivos

O assunto foi discutido a partir de minuta apresentada pelo presidente, ministro Ricardo Lewandowski, motivado pela preocupação com o déficit de magistrados em 1ª instância.

A resolução considera a necessidade de se padronizar o tema nacionalmente, uma vez que inúmeras convocações são renovadas sem limitação temporal, trazendo prejuízos às carreiras e ao serviço público em geral.

De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, a resolução resultará no aumento da qualidade e da produtividade do primeiro grau. A ministra destacou que há casos concretos em que os juízes estão afastados da jurisdição há pelo menos uma década. Até então, a convocação de juízes para substituição e auxílio em tribunais estaduais e Federais era regulada pela resolução CNJ 72/09, que não incluía os tribunais Superiores e conselhos.

  • Processo: AN 0005216-44.2015.2.00.0000