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Eleições OAB

Eleição da diretoria da OAB/GO é suspensa

Em liminar, magistrada considerou irregularidades nas candidaturas da chapa vencedora.

Da Redação

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Atualizado às 11:57

A juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª vara do DF, deferiu liminar em MS para suspender o resultado da eleição da diretoria da OAB/GO. Nesta segunda-feira, 26, a magistrada declarou inelegível a chapa "OAB que Queremos", vencedora das eleições ocorridas em novembro do ano passado, devido à irregularidades na candidatura de alguns integrantes.

"Considerando que a eleição não é individual, mas da chapa (Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos), o impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição dos demais integrantes que, no entanto, poderão formar nova chapa e concorrer noutra eleição."

De acordo com a seccional goiana da OAB, a cerimônia de diplomação do presidente eleito, Lúcio Flávio de Paiva, e da nova diretoria que estava marcada para esta terça-feira, 26, ocorreu normalmente. Contudo, os diplomas não foram entregues.

Em sua decisão, a juíza suspendeu ato do conselheiro federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará, que, em 13 de novembro, a 14 dias da eleição, autorizou o registro das candidaturas de Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado e Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, eleitos como vice-presidente, conselheiro Federal e conselheira estadual da Ordem goiana, respectivamente.

"A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) prevê em seu artigo 63, como requisito, para concorrer a algum dos órgãos da OAB, que o candidato comprove situação regular junto à OAB, não esteja ocupando cargo exonerável ad natum e não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos."

A decisão incluiu também no rol de impugnados o nome de Arcênio Pires da Silveira e Henrique Alves Luiz Pereira, também eleitos conselheiros estaduais. Para a juíza, os candidatos não atenderam aos requisitos previstos na lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que exigem o exercício de cinco anos ininterruptos da advocacia para concorrer.

"O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 131-A, §, prevê como condição de elegibilidade, que tenha exercido, no período de 05 (cinco) anos que antecede imediatamente a data da posse, o exercício da advocacia de maneira contínua e (ininterrupta)."

A magistrada acolheu pedido da chapa OAB Forte, derrotada em último lugar com 21,57% dos votos e que era liderada por Flávio Buonaduce Borges. O candidato à reeleição e ex-tesoureiro da Ordem goiana, Enil Henrique de Souza Filho, ficou em segundo lugar, com 22,15% dos votos. O atual presidente, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, obteve 56,27% dos votos e sua candidatura individual não tinha nenhuma irregularidade.

A própria chapa OAB Forte interpôs embargos de declaração para que a magistrada esclarecesse os efeitos de sua decisão. Acolhendo os embargos, a juíza afirmou:

"Acolho os embargos de declaração da Impetrante, para determinar que a Comissão Eleitoral da Seccional OAB/GO e o Conselho Federal da OAB, suspenda os efeitos decorrentes da eleição da Chapa "OAB QUE QUEREMOS", abstendo-se de praticar quaisquer atos relacionados com a diplomação dos Advogados, componentes da Chapa OAB QUE QUEREMOS, cuja inscrição encontra-se indeferida pela Comissão Eleitoral da OAB/GO."

Em nota de esclarecimento, a OAB/GO afirma que aguardará o trâmite processual, "uma vez que a decisão, tal qual proferida, destina-se ao relator da medida cautelar em curso junto ao Conselho Federal." Veja abaixo:

Nota de esclarecimento

Acerca da decisão liminar da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília (DF), proferida na segunda-feira (25), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás (OAB/GO) esclarece:

- Em nenhum momento a decisão anula ou suspende o processo eleitoral, que resultou na expressiva vitória da chapa OAB Que Queremos, que foi eleita com cerca de 57% dos votos válidos, o que representa mais do que o dobro dos votos da chapa derrotada, OAB Forte, última colocada no pleito, que impetrou o mandado de segurança.

- A diretoria da Seccional aguardará o trâmite processual, uma vez que a decisão, tal qual proferida, destina-se ao relator da medida cautelar em curso junto ao Conselho Federal.

- Finalmente, comunica que o evento de diplomação dos dirigentes e conselheiros eleitos será realizado às 19 horas desta terça-feira (26), no Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL-OAB).

  • Processo: 1008637-15.2015.4.01.3400

Veja a íntegra da liminar e dos embargos.

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