MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Falta de vaga no semiaberto não justifica manutenção em regime fechado
STJ

Falta de vaga no semiaberto não justifica manutenção em regime fechado

5ª turma do STJ considerou que permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso.

Da Redação

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Atualizado às 17:42

Em decisão unânime, a 5ª turma do STJ concedeu HC a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda.

O TJ/SP havia denegado a ordem sob o fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado pela sentença, e o benefício do semiaberto é uma exceção. Assim, na falta de vagas em sistema mais brando, o TJ/SP entendeu que o preso deveria aguardar no sistema sentencial.

No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que já é entendimento pacificado na corte que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso, uma vez que ele não pode ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional.

O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar até o surgimento de vaga.

  • Processo relacionado: RHC 48676

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas