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Perdão

STF concede indulto a João Paulo Cunha e Delúbio Soares

Ex-deputado foi condenado em 2012 no julgamento do mensalão.

Da Redação

quinta-feira, 10 de março de 2016

Atualizado às 14:39

O plenário do STF concedeu nesta quinta-feira, 10, indulto ao ex-deputado do PT João Paulo Cunha com relação à pena imposta a ele no mensalão (AP 470). O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a imediata expedição do alvará de soltura.

De acordo com a decisão, o requerente, que progrediu ao regime aberto de cumprimento de pena, cumpriu o requisito objetivo, substanciado no cumprimento de 1/4 (um quarto) da pena, porque não reincidente, para a concessão do perdão.

João Paulo Cunha foi condenado em 2012 a seis anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Ele cumpriu um ano e 20 dias da pena em regime semiaberto e mais um ano e 20 dias em regime domiciliar. O ex-deputado também teve 115 dias da punição descontados por cumprimento de estudos.

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, recomendou em parecer o perdão para Delúbio, João Paulo e outros sete condenados no julgamento: os ex-deputados Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Romeu Queiroz, Pedro Henry e Bispo Rodrigues, além do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino. O ministro Barroso pontuou que decidirá, agora, monocraticamente em relação a eles.

Negado

Em fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso negou concessão de indulto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Dirceu foi condenado em 2012 a 10 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 676 mil, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

Em 2014, o ministro Barroso deferiu progressão para o regime aberto. Agora a defesa pediu a concessão do indulto, afirmando que ele preencheria os requisitos do decreto 8.615/15. Ocorre que, em agosto do ano passado, o ex-ministro teve decretada a prisão preventiva pela suposta prática de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E, conforme explicou o ministro Barroso, "para a concessão do indulto, o apenado não pode ter sofrido sanção por falta disciplinar de natureza grave".

Delúbio Soares

Ainda ontem, o ministro decidiu conceder indulto a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT condenado a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção ativa. Na decisão, Barroso afirma terem sido preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

"Entendo que o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial, para o gozo do benefício do indulto, conforme demonstrado no parecer do Ministério Público Federal."

Foi determinada a imediata expedição do alvará de soltura.

  • Processo relacionado: EP 22

Confira a decisão referente a Delúbio Soares.

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