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Violação de prerrogativas

OAB quer resguardar sigilo de advogados de Lula

Ordem protocolou petição no STF.

Da Redação

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Atualizado às 09:20

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, e o Secretário-Geral Adjunto, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolaram petição nesta quinta-feira, 7, no STF, a fim de resguardar sigilo dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, que representam o ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato.

A petição foi protocolada em reclamação (23.457) proposta pela AGU contra a divulgação das conversas telefônicas do ex-presidente. Na decisão em qual derrubou o sigilo de ligações do petista, o juiz Sérgio Moro decidiu manter os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois não identificou "com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa". Segundo a Ordem, também foi determinada a interceptação dos terminais telefônicos da sociedade de advogados Teixeira, Martins & Advogados.

Depois de procurada por Teixeira e Martins, a OAB criou um grupo de trabalho para averiguar em âmbito nacional as ocorrências de escutas ilegais feitas em telefones de advogados. E, a partir de cópias das decisões tomadas quanto à interceptação do telefone, apurou que, "ainda que se considerasse a motivação feita a destempo, o quanto constou da decisão de primeira instância é insuficiente para afastar a inviolabilidade da comunicação telefônica de advogado no regular exercício da profissão".

"Isto porque, ainda que Roberto Teixeira não fosse advogado do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, embora de fato o seja desde 28.09.2015, o seu dito envolvimento direto na aquisição de sítio em Atibaia limitou-se única e exclusivamente a atividade privativa de assessoramento jurídico aos adquirentes Jonas Suassuna e Fernando Bittar, na forma do art. Io, II, da Lei n° 8.906/94."

Para a Ordem, deveria ter sido demonstrado que o advogado concorreu para a prática de crime, visto que a prática de atos inerentes ao exercício regular da atividade profissional do advogado não justifica, por si só, o afastamento da inviolabilidade.

Com relação à intercepção do escritório de advocacia, ressaltou que "o mais grave é que a interceptação capaz de violentar as prerrogativas de 25 advogados integrantes da citada banca foi autorizada de forma dissimulada".

"Não é possível admitir a interceptação dos telefones dos advogados para se descobrir se os clientes estão ou não envolvidos em crimes. Isto porque, em nenhum momento, restou demonstrada a presença de elementos concretos aptos a ensejarem a decretação da quebra de sigilo telefônico dos advogados."

Assim, pede ao Supremo que sejam resguardados os sigilos e lacrados todos os materiais provenientes das interceptações dos telefones dos advogados Teixeira e Martins e do escritório. Se comprovadas as ilegalidades, pede a exclusão dos autos da prova ilicitamente produzida.

Confira a íntegra da petição.

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