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Direito do consumidor

Oi deve pagar R$ 500 mil por dano coletivo por má prestação de serviço

Decisão é do TJ/PB.

Da Redação

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Atualizado em 20 de abril de 2016 15:28

A 1ª câmara Cível do TJ/PB condenou, por unanimidade, a Oi (Telemar Norte Leste S/A) ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos, decorrente da má prestação de serviço aos consumidores de João Pessoa. A quantia será destinada ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/PB, segundo o qual a empresa vem prestando seus serviços de maneira insatisfatória, desrespeitando os direitos do consumidor e ocasionando diversos prejuízos aos seus clientes.

Segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Porto, a precariedade do produto ficou comprovada pelas reclamações dos consumidores e provas acostadas na ação.

"O conjunto probatório trazido aos autos evidencia a existência de inúmeros atos ilícitos praticados pela promovida a ensejar a reparação por danos morais, porquanto comprovada a precariedade do serviço e a arbitrariedade no tratamento com os clientes, ocasionando ofensa ao sentimento geral dos usuários."

Assim, entendeu estar comprovado os danos causados aos usuários da telefonia fixa, não sendo possível afastar a responsabilidade da Oi. Por isso, considerou "adequada a indenização no montante de R$ 500 mil, considerando o caráter pedagógico, a extensão do dano e as condições e grau de culpa do agente".

  • Processo: 0015840-39.2001.815.2001

Fonte: TJ/PB