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Nota pública

"Advogado não pode ser confundido com seus clientes", diz associação em nota contra notícia do Estadão

Matéria teria apresentado presidente estadual do PMB em SP como "advogado de traficantes".

Da Redação

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Atualizado às 07:27

A Abracrim - Associação Brasileira de Advogados Criminalistas divulgou nota pública neste domingo, 26, em repúdio à notícia publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, na qual se afirma que o presidente estadual do PMB em SP, Jaime Fusco, "é advogado de traficantes".

A matéria informa que o criminalista teria entre seus clientes os traficantes Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, chefe da facção Amigo dos Amigos, e Anderson Rosa Mendonça, o Coelho. Outro cliente seria Luís Anderson de Azeredo Coutinho, o Anderson Bicheiro, suspeito de planejar o assassinato da juíza Patrícia Acioli.

Segundo a entidade, a publicação associou o regular exercício da profissão de advogado criminalista com "inidoneidade", "a ponto de insinuar que profissionais da área estariam "descredenciados" para exercício de cargos públicos ou partidários".

"O advogado não pode ser confundido com seus clientes, nem estigmatizado por esgotar, em favor deles, todos os recursos legais defensivos, vez que é a própria sociedade que exige que apenas o verdadeiro culpado seja punido e, assim mesmo, no seu exato grau de culpa!"

  • Confira abaixo a íntegra da nota.

____________

Jornal "O Estado de São Paulo" ofendeu a advocacia criminal brasileira

Nota Pública

A ABRACRIM-Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, ante o contido em atípica matéria jornalística postada na plataforma digital do jornal "O Estado de São Paulo", na manhã deste domingo (27/6/2016), que associa o regular exercício da profissão de advogado criminalista, com "inidoneidade", a ponto de insinuar que profissionais da área estariam "descredenciados" para exercício de cargos públicos ou partidários, vem observar que é a nossa Constituição Federal, em seu artigo 133, que torna indispensável a atuação da advocacia, impondo seu exercício pleno com destemor.

Portanto, o advogado não pode ser confundido com seus clientes, nem estigmatizado por esgotar, em favor deles, todos os recursos legais defensivos, vez que é a própria sociedade que exige que apenas o verdadeiro culpado seja punido e, assim mesmo, no seu exato grau de culpa!

Como a matéria não menciona qualquer atitude antiética do profissional por ela focado, que é respeitado em nosso meio, está menosprezando pessoas pelas suas virtudes!

Pelo relevo social, advocacia e jornalismo, entre todas as profissões exercidas com honestidade de propósitos, merecem respeito!

A advocacia sempre lutou e lutará pelas liberdades profissionais, mormente dos jornalistas, que quando são perseguidos e processados, procuram um dos nossos para a defesa!

É a nota para o resgate do respeito aos profissionais da advocacia criminal brasileira.

Curitiba, 26/6/2016.

ABRACRIM-Nacional
Elias Mattar Assad
Presidente

ABRACRIM-RJ
James Walker
Presidente