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TRF da 4ª região: parametrização da classe processual ocasionou erro em distribuição

Corte aponta que falha no e-Proc já foi corrigida.

Da Redação

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Atualizado em 12 de julho de 2016 15:08

No último dia 5, o advogado Ricardo Santana, de SC, nos enviou pedido de desistência de uma ação que foi ajuizada na Justiça Federal de Porto Alegre, RS, mesmo após duas tentativas para que ela fosse ajuizada na Justiça Federal de Florianópolis.

Em nota enviada a esta redação, o TRF da 4ª região informa que isso se deu porque houve um problema na parametrização da classe processual e que a falha foi devidamente ajustada.

Confira abaixo:

TRF da 4ª região

Sobre a publicação do site Migalhas: Advogado tenta ajuizar ação em Florianópolis e por duas vezes processo é distribuído em Porto Alegre

Informamos que a classe (RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL), na qual está classificada a ação, destina-se a registrar acordos de conciliação e foi homologada inicialmente para tramitar exclusivamente em órgãos de Conciliação (CEJUSCONs ou a 26ª Vara de Porto Alegre, que trata exclusivamente de conciliação).

Houve um problema na parametrização da classe processual, o que ocasionou a sua distribuição para a 26ª vara de Porto Alegre, mesmo tendo sido ajuizada na Seção de Florianópolis. Essa falha já foi devidamente ajustada.

Essa classe "reclamação pré-processual" deverá ser utilizada para cadastramento de todas as reclamações pré-processuais. Não se constitui em processo judicial, e sim em procedimento prévio. Na hipótese de haver homologação judicial de acordo obtido nessa fase, o respectivo feito deverá ter sua classe evoluída para homologação de transação extrajudicial (resolução CNJ 125).

Recomendamos que, no futuro, em ocorrências como estas, o advogado entre em contato direto com o Núcleo de Apoio Judiciário da respectiva seccional. Os servidores poderão prestar os devidos esclarecimentos sobre o ajuizamento de ações e, em caso de eventual falha do sistema, farão contato com a área de TI responsável.

O e-Proc é o primeiro sistema processual eletrônico judicial da Justiça Federal do país, com uma trajetória consolidada de mais de 10 anos. Nos últimos seis anos, passou a atender todos os graus de jurisdição (JF RS, SC, PR, JEFs e TRF4), em todas as matérias, inclusive com o inquérito policial eletrônico. Atualmente, tramitam na 4ª região mais de 4 milhões e 100 mil processos eletrônicos, sendo o e-Proc o único meio de ingresso de ações, proporcionando acesso 24h, rápido e simultâneo, com a atuação de todas as partes processuais online, eliminando os chamados "tempos mortos" das ações. O sistema foi desenvolvido por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, com a colaboração dos usuários, é gratuito e totalmente seguro.
Em abril deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região obteve a relativização da obrigatoriedade de implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe. Para assegurar a manutenção do e-Proc - processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, foi assinado termo de compromisso, no qual o e-Proc se integrou ao Escritório Digital, adotando o Modelo Nacional de Interoperabilidade do CNJ.

Com a virtualização dos processos na 4ª Região por meio do e-Proc, o CNJ tem considerado o TRF4 o tribunal Federal mais informatizado do país nos últimos anos, de acordo com o estudo Justiça em Números.

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