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Dano moral

Estado deve indenizar viúva de PM morto por membros do PCC

Decisão é do TJ/SP.

Da Redação

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Atualizado em 5 de agosto de 2016 16:35

O Estado de SP foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a viúva de um policial militar por membros da facção criminosa PCC. A Fazenda também deverá conceder pensão mensal vitalícia à autora, no valor de 2/3 do salário líquido auferido pela vítima à época dos fatos, até a data em que o falecido completaria 75 anos. A decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

A viúva relata que seu marido foi morto, em 2006, por tiros de arma de fogo em frente à sua residência. Alega que, apesar de o Estado ter reconhecido, por lei, o dever de indenizar os familiares dos policias mortos fora do serviço no período de maio a julho de 2006, não foi beneficiada, uma vez que seu marido estava afastado do serviço à época do ocorrido.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas a autora recorreu. Relator do recurso, o desembargador Ponte Neto, entendeu que ficou demonstrada no caso a responsabilidade subjetiva do Estado, em razão da suposta omissão e ineficiência no combate ao crime organizado.

"No caso dos autos, a omissão do Estado em casos tais foi expressamente reconhecida por ele em lei (lei 12.401/06), autorizando a indenização de familiares de integrantes da carreira da Polícia Militar mortos fora do serviço, no período de maio a julho de 2006."

O magistrado concluiu ainda que "o dano moral é inquestionável, diante da dor psicológica resultante da angústia e aflição impostas à autora e independe de prova do prejuízo visto que não se há falar em prova do dano moral, mas em prova do fato que gerou o dano moral".

O escritório Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins representou a viúva no caso.

Veja a decisão.

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