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TSE

Partido deve ter suplente para propor perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa

Corte Eleitoral extinguiu pedidos de perda de mandato do deputado Federal João Henrique Holanda Caldas.

Da Redação

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Atualizado às 09:57

Por decisão unânime, o TSE extinguiu três pedidos que solicitavam a decretação da perda de mandato do deputado Federal João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL) por suposta desfiliação partidária sem a apresentação da devida justa causa para a saída da legenda. Caldas é candidato a prefeito de Maceió nas eleições de 2016.

As três ações de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária foram ajuizadas pelo Solidariedade e por dois suplentes da coligação que o elegeu em 2014.

A defesa narrou que Caldas foi fundador do Solidariedade e o seu Estado de origem, AL, foi o primeiro a reunir as assinaturas necessárias para a criação da legenda em 2013. Em função disso, ele foi escolhido presidente Estadual do partido e Secretário Nacional dos Jovens. Nas eleições de 2014, foi o único deputado Federal eleito pelo Solidariedade em AL, sendo também o candidato mais votado no Estado com 135.929 votos ou 9,82% dos votos.

Contudo, alegou que Caldas passou a sofrer "incansável perseguição pessoal do Presidente Nacional Paulinho da Força, em especial diante de suas críticas ao envolvimento de dirigentes partidários na Operação Lava-Jato", o que teria levado à sua desfiliação do Solidariedade, migrando para o PS em 2/10/15.

Decisão do TSE

A Corte Eleitoral destacou que o Solidariedade, partido pelo qual o parlamentar foi eleito em 2014, não teve suplente diplomado para que possa postular a perda do mandato eletivo de João Henrique.

A ministra Luciana Lóssio, relatora, extinguiu duas petições por falta de legitimidade processual dos autores para seu ajuizamento, no caso, suplentes da coligação que ajudou a eleger João Henrique, mas não do Solidariedade.

A ministra extinguiu também a petição do partido, por falta de comprovação de suplente diplomado na legenda para ocupar a eventual vaga, caso viesse a ocorrer a perda do mandato do parlamentar.

A ministra lembrou julgados em que o TSE já se manifestou sobre a necessidade de o partido ter suplente para que possa propor a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem a apresentação da devida justa causa.

Ao votar, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, alertou para os defeitos do sistema partidário e eleitoral do país.

"O problema é que nós estamos vivendo talvez a mais profunda crise. E essas gambiarras todas que se puseram com coligação, e tudo o mais, nos levou a um quadro realmente preocupante, para ser sutil."

A decisão aconteceu em sessão realizada nesta terça-feira, 10. O advogado Rafael Araripe Carneiro, da banca Carneiros Advogados, atuou na causa pelo deputado.

  • Processos: Pet 51.859, 56.618 e 56.703