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Lava Jato

Moro aceita denúncia contra Lula na Lava Jato

MPF denunciou o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá e do armazenamento do acervo presidencial.

Da Redação

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Atualizado às 18:10

O juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR, recebeu nesta quarta-feira, 20, a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentada pelo MPF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, Lula obteve R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas que lhe foram pagas pela empreiteira em troca de contratos com o governo Federal.

As acusações contra Lula são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um triplex no Guarujá/SP e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.

De acordo com Moro, "há razoáveis indícios de que o imóvel em questão teria sido destinado, ainda em 2009, pela OAS ao ex-Presidente e a sua esposa, sem a contraprestação correspondente, remanescendo, porém, a OAS como formal proprietária e ocultando a real titularidade. Quanto às reformas e benfeitorias, há indícios de que se destinariam ao ex-Presidente e a sua esposa também sem a contraprestação correspondente."

Moro também aceitou as denúncias contra a ex-primeira-dama Marisa Letícia; o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto; e cinco pessoas ligadas à OAS: o ex-presidente Léo Pinheiro e os executivos Paulo Gordilho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.

Moro ressaltou que aceitar a denúncia não significa juízo conclusivo e que é preciso fazer essa ressalva porque a presença de Lula entre os acusados pode "dar azo a celeumas de toda a espécie", que ocorrem "fora do processo".

"Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal. Tais ressalvas são oportunas pois não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie. Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado."

Defesa

O escritório Teixeira, Martins & Advogados, que atua na defesa do ex-presidente e da ex-primeira-dama, divulgou nota afirmando que, "diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida".

Veja abaixo:

Nota

Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2016.

Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.

Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são "símbolos de um time", o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.

Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) - ainda não julgada - e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

  • Processo: 5046512-94.2016.4.04.7000

Veja a íntegra da decisão.


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