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Lava Jato

STF desmembra inquérito que apura organização criminosa na Lava Jato

Processo foi divido em três: um que investigará membros do PT, outro membros do PMDB com articulação no Senado, e outro membros do PMDB com articulação na Câmara.

Da Redação

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Atualizado às 07:41

O ministro Teori Zavascki, do STF, determinou a instauração de três novos inquéritos a partir do desmembramento do inquérito 3989, em tramitação no STF, relativo à operação Lava Jato. Atendendo a pedido do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, os três novos inquéritos investigarão possíveis fatos delitivos praticados por membros do PT, do PMDB com articulação no Senado Federal e do PMDB com articulação na Câmara dos Deputados. No inquérito 3989, permanecem as investigações referentes aos integrantes PP.

No pedido, o procurador-Geral lembra que o inquérito 3989 foi instaurado para investigar a atuação de suposta organização criminosa que visava ao enriquecimento ilícito e ao financiamento de campanhas eleitorais de um grupo integrado majoritariamente por políticos filiados ao PP, PMDB e PT, atuante especialmente nas diretorias de Abastecimento, Serviços e Internacional da Petrobras.

Com o avanço das investigações, novos elementos sugeriram a existência de dois eixos centrais da organização criminosa, o primeiro ligado ao PT e o segundo ao PMDB. Em relação ao último, o procurador-Geral afirma que os fatos apontavam para uma subdivisão interna de poder entre a articulação do partido na Câmara e no Senado. De acordo com Janot, embora os fatos investigados sejam conexos, é necessária a cisão do inquérito com a abertura de expedientes específicos.

Ao deferir o pedido, o ministro Teori Zavascki explicou que não cabe ao STF interferir na formação da chamada opinio delicti, ou opinião sobre a ocorrência ou não do delito. "É de sua atribuição, na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas, autorizando ou não as medidas persecutórias submetidas à reserva de jurisdição."

Segundo Teori, o modo como se desdobram as demais atividades investigativas e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições do procurador-geral da República, na condição de titular da ação penal. E, uma vez que este entende que a cisão otimizará as investigações, deferiu o desmembramento do inquérito nos termos postulados.

Veja a íntegra da decisão.

Confira abaixo como fica a lista do desmembramento:

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