Funcionário com tendinite tem direito a pensão proporcional à redução da capacidade laboral
Decisão é da 3ª turma do TST.
Da Redação
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Atualizado às 10:19
Na manhã desta quarta-feira, 15, a 3ª turma do TST julgou caso no qual o autor, funcionário do Banco Itaú, sofreu redução parcial e temporária da capacidade laboral por tendinite no ombro direito, deferindo o pagamento de pensão em valor proporcional à diminuição constatada.
De acordo com o relator do recurso, ministro Alexandre Belmonte, a perícia comprovou a existência de nexo de causalidade da patologia com a atividade, e o perito apontou a redução da capacidade laboral em 12,5% no período de 4 anos e 7 meses.
"Realmente não vejo como entender diferente do Regional no sentido de arbitrar, para efeito de compensação pelo tempo de convalescência, exatamente indenização sob a forma de pensão mensal equivalente a 12,5% dos vencimentos."
Segundo o ministro, hipótese diferente seria no caso, por exemplo, de 70% de redução da capacidade laboral, quando então seria deferida a pensão integral, "porque onde ele vai arrumar emprego com os 30% restantes?"
Por decisão unânime, a partir do voto do relator, a turma majorou o dano moral ao trabalhador que havia sido fixado pelo TRT, de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
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Processo relacionado: RR - 251-02.2010.5.09.0322