MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ decidirá sobre quórum para compulsória quando há suspeição no julgamento
PAD

CNJ decidirá sobre quórum para compulsória quando há suspeição no julgamento

Juiz Federal foi condenado em julgamento no qual nove desembargadores afirmaram suspeição.

Da Redação

terça-feira, 21 de março de 2017

Atualizado às 09:33

O CNJ decidirá o quórum para que Tribunal determine a aposentadoria compulsória de magistrado, particularmente quando há vários casos de declaração de suspeição.

Dependendo da decisão do Conselho, pode-se inviabilizar a aplicação da pena e permitir que a suspeição seja uma forma de votar contra a aposentadoria, sem exposição à crítica pública, independentemente dos fatos.

Condenação no TRF da 2ª região

O caso envolve juiz Federal de Vitória/ES, que teria agido em associação com organização criminosa ligada ao jogo do bicho e demais delitos que instrumentalizam a contravenção.

Em dezembro de 2015, o TRF da 2ª região, por maioria, aplicou a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço para o magistrado, nos termos do voto minucioso da relatora (nada menos que 206 páginas), a desembargadora Letícia de Santis Mello.

A relatora propôs questão de ordem que foi acolhida, por unanimidade, no sentido de que o quórum para julgamento de PAD é o da maioria absoluta, não se aplicando à espécie o disposto no art. 153 do regimento interno do Tribunal, o qual prevê, no capítulo concernente às sessões do plenário, que o quórum de abertura é de dois terços dos membros do plenário ou órgão especial.

Maioria dos integrantes do Tribunal ou dos aptos a votarem?

No CNJ, o magistrado condenado alega que o quórum de condenação não obedeceu ao disposto na CF, bem como a disciplina da resolução 135/11 do CNJ, já que fora condenado nos seguintes termos:

Total de integrantes do Tribunal

27

Declaração de suspeição

9

Votos contra o magistrado

10

Votos a favor do magistrado

8

O juiz Federal sustenta que, como o TRF da 2ª região é composto por 27 membros, o quórum para a aplicação da pena seria de, no mínimo, 14 votos (metade dos integrantes)

O PCA foi distribuído ao conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, que em menos de 20 dias após o julgamento do TRF concedeu liminar assentando a irregularidade do julgamento, e suspendeu os efeitos da decisão do TRF.

Pautado o julgamento para o último dia 14, o processo foi adiado.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas