MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Dono de pizzaria será indenizado por falta de luz no Dia dos Namorados
Falha na prestação do serviço

Dono de pizzaria será indenizado por falta de luz no Dia dos Namorados

JEC do RS fixou danos morais e materiais.

Da Redação

quarta-feira, 29 de março de 2017

Atualizado às 08:33

A 4° turma Recursal Cível do JEC/RS condenou concessionária de energia a indenizar dono de pizzaria por falta de luz no dia dos namorados.

O autor da ação alegou que decidiu realizar um jantar especial no estabelecimento dia 12/6/16, e que o local ficou sem luz pelo período da manhã e parte da tarde, e novamente das 18h às 22h. O autor destaca que havia feito grande propaganda do evento nas redes sociais, e que o Dia dos Namorados sempre é movimentado, criando grande expectativa.

Segundo o dono da pizzaria, foram contratados decoração, funcionários extras e alimentos em maior quantidade, para servir os clientes naquela noite. Com a queda de luz, o autor narra que as bebidas esquentaram, as carnes que precisavam ser conservadas no gelo ficaram expostas ao calor, e que os fornos são elétricos, com isso, as pizzas não puderam ser feitas.

O autor destacou o enorme prejuízo, tanto com a quantidade de alimento desperdiçado, quanto pela baixa de clientes, que não puderam esperar até as 22h para realizar o pedido.

Falha

Em 1º grau, houve o reconhecimento dos danos sofridos. A concessionária apelou, e o relator do recurso, juiz Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, destacou a frustração do autor, já que teve expectativa quanto ao aumento das vendas.

O magistrado ainda citou a compra extra de alimentos que necessitam de refrigeração, e com a falta de energia acabaram ficando expostos ao calor. Além da desistência de clientes, deixando o autor com menos demandas que o esperado. E destacou que o descumprimento contratual e a falha na prestação do serviço por si só não justificam o dever de indenizar, porém o caso gerou transtornos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.

"Devido à falta de energia elétrica, os clientes acabaram desistindo de jantar no local, provocando a diminuição da demanda. Dessa forma, evidente o nexo de causalidade entre a falha na prestação dos serviços e os prejuízos suportados, já que a realização do evento não pode ser efetivada."

A concessionária deverá pagar R$ 1.320,00 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

  • Processo: 71006472807

Patrocínio

Patrocínio Migalhas