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Operação Satiagraha

JF determina prisão do ex-delegado da PF Protógenes Queiroz

Magistrada considerou que Protógenes não pretende colaborar com a Justiça cumprindo sua pena.

Da Redação

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Atualizado às 08:33

A juíza Federal Andréia Moruzzi, da 1ª vara Criminal em SP, decretou a prisão do ex-delegado da PF Protógenes Queiroz, após ele ter deixado de comparecer às três audiências admonitórias. Ele foi condenado, em 2014, no âmbito da operação Satiagraha, por vazamento de informações e violação do sigilo funcional.

Mesmo regularmente intimado, Protógenes alegou não ter comparecido às audiências por se encontrar asilado na Suíça, em razão de suposta perseguição política sofrida e supostas ameaças que vem recebendo. A magistrada, contudo, ressalta que a defesa do réu não logrou êxito em comprovar as alegações feitas.

"Certo é que o apenado já está amplamente cientificado que deve à Justiça o cumprimento da pena imposta, visto que foi intimado pessoalmente quando de sua condenação, sabendo que deveria, como passo subsequente ao trânsito em julgado da sua condenação, dar início ao cumprimento da pena."

A audiência admonitória é designada para que o réu condenado ao regime aberto receba a leitura dos termos constantes na decisão e seja comunicado sobre a necessidade de cumprir as condições da pena que lhe foi imposta.

Assim, por considerar que o Protógenes não pretende colaborar com a Justiça cumprindo sua pena e, havendo desobediência ao chamamento para as audiências, Andréia Moruzzi determinou a conversão da pena restritiva de direito por uma privativa de liberdade, com a consequente expedição do mandado de prisão.

Protógenes Queiroz foi condenado pela 7ª vara Federal Criminal de SP em novembro de 2010 pela prática dos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual na chamada "Operação Satiagraha", sendo que, na ocasião, a pena privativa de liberdade em regime aberto foi substituída por restritivas de direitos. A condenação foi revista pelo STF em razão de o executado ter se diplomado como deputado federal após o julgamento.

  • Processo: 0000777-85.2016.403.6181

Veja a íntegra da decisão.

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