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CVM

Suspensa oferta de distribuição primária de ações da Azul

Pedido de registro está em análise na CVM.

Da Redação

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Atualizado às 07:57

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM determinou nesta quinta-feira, 6, a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta pública de distribuição primária e secundária de ações preferenciais de emissão da Azul S.A., cujo pedido de registro se encontra em análise nesta Autarquia.

Essa decisão, com fundamento no inciso II, do art. 19, da Instrução CVM 400, foi tomada em virtude da:

  • disponibilização de documentos de suporte a apresentações oferecidas a investidores sobre a Oferta (apresentação de roadshow) em site da internet, ficando caracterizado o uso irregular de material publicitário não aprovado pela CVM, em infração ao art. 50 da ICVM 400.
  • disponibilização, na citada apresentação de roadshow, de projeções em relação à avaliação de investimentos, notadamente a projeção de valorização do investimento da Companhia em ativos da TAP, que não consta dos documentos da Oferta. Tal fato caracteriza infração ao art. 50, § 2º, da ICVM 400, uma vez que "o material publicitário não poderá conter informações diversas ou inconsistentes com as constantes do Prospecto".
  • divulgação sucessiva de informações de caráter sigiloso acerca de projeções para a demanda e precificação das ações da Oferta em matérias jornalísticas, como se pode observar, por exemplo, nas matérias divulgadas pelo Estadão/Coluna do Broad, Uol Economia e Brazil Journal, entre os dias 4 e 5/4/2017, em infração ao art. 48, inciso IV, da ICVM 400.

Com a suspensão, a Superintendência também determinou a publicação imediata de comunicado ao mercado, informando a decisão da suspensão, sem prejuízo das demais providências cabíveis em relação à oferta, em especial as descritas no art. 20 da ICVM 400.

A suspensão poderá ser revogada, dentro do prazo acima indicado, se as irregularidades apontadas forem devidamente corrigidas. Caso contrário, o pedido de registro da oferta será indeferido, nos termos do § 3º do mesmo artigo.

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