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Tributário

Advogado cita dúvida de empresas sobre retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Marcelo Jacinto Andreo, da Barbero Advogados, cita a falta da modulação dos efeitos de decisão do STF como uma das causas do impasse.

Da Redação

domingo, 28 de maio de 2017

Atualizado em 26 de maio de 2017 07:37

Dois meses após o STF decidir que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS por não se enquadrar no conceito de faturamento, muitas empresas ainda têm dúvidas se já podem calcular as duas contribuições sem o valor do ICMS.

O advogado Marcelo Andreo, especialista em Direito Tributário da Barbero Advogados, comenta que a confusão se deve à ausência de uma posição final. A matéria, atualmente objeto de processo com repercussão geral, foi julgada no dia 15 de março, mas a decisão ainda não foi publicada.

"A Fazenda Nacional pretende apresentar embargos de declaração, forçando o Supremo a decidir sobre a limitação no tempo da eficácia da decisão, impactando diretamente na possibilidade dos contribuintes de reaverem os valores pagos a maior nos últimos cinco anos, bem como sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS de imediato."

Andreo cita um entendimento recente da Receita Federal de que as empresas ainda não possuem permissão legal para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O argumento do Fisco, conforme o advogado, é que inexiste ato declaratório da PGFN que trate da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins incidentes nas operações internas.

"A Receita Federal faz o papel dela de tentar manter a arrecadação, especialmente em épocas de baixo crescimento e arrecadação em queda, até porque o pagamento dos tributos são as primeiras obrigações que são deixadas para depois. De outro lado, é legítimo que cada empresa procure tomar a decisão conforme o seu perfil e o do empresário. As decisões sobre o caminho a seguir podem variar dependendo do grau de risco que cada empresa quiser assumir e da necessidade de caixa. Inicialmente podemos pedir liminarmente a exclusão do ICMS ou, mais seguro, depositamos em juízo e lá na frente podemos levantar o valor, caso seja julgado procedente."

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