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Compliance Anticorrupção

Ex-ministro da CGU, Luiz Navarro é o novo sócio de David Rechulski, Advogados

Ele atuará nos casos envolvendo acordos de leniência e colaborações premiadas.

Da Redação

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Atualizado às 12:54

Apontado como um dos escritório mais admirados do país no segmento Direito Penal especializado, o escritório David Rechulski, Advogados contará agora com a experiência do ex-ministro da CGU, Luiz Navarro, como seu novo sócio. Especialista em Compliance Anticorrupção, Navarro foi convidado a fazer parte da sociedade para atuar, entre outros, nos casos envolvendo acordos de leniência e colaborações premiadas. No entendimento dos sócios, esses se tornaram dois importantes institutos do ordenamento jurídico brasileiro atual.
 
O sócio David Rechulski é reconhecidamente um pioneiro na área do Criminal Compliance, atuando desde o início dos anos 2000 na estruturação de estratégias para o desenvolvimento e implementação de ações voltadas à prevenção e à gestão de crises por reflexos criminais no ambiente empresarial. Segundo Rechulski, o ingresso de um ex-ministro de Estado em um escritório de advocacia criminal é algo verdadeiramente inusitado, e assume expressiva relevância em razão do momento histórico pelo qual passa o Brasil, onde se impõe às empresas, como meio de auto preservação e até continuidade de suas operações, especial atenção ao Criminal Compliance,  instrumento fundamental de prevenção não apenas à corrupção, mas a todos os ilícitos penais, tais como crimes contra o meio ambiente, ordem econômica e tributária, sistema financeiro, etc, os quais, no contexto atual, podem fulminar instantaneamente a credibilidade e a imagem corporativa de qualquer empresa, além de gerar prejuízos milionários e culminar na prisão de seus dirigentes e importantes executivos.
 
A experiência de Luiz Navarro na área também é reconhecida nacional e internacionalmente. Ele participou da elaboração e implementação de diversas leis e normas relacionadas ao combate à corrupção, como o Decreto nº 7.203/2010 (Lei Antinepotismo), a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Projeto de Lei nº 6.826/2010, que deu origem à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Navarro ainda liderou o processo de criação do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). Atual conselheiro da Comissão de Ética Pública, é também membro do Comitê Consultivo Sênior da Academia Internacional Anticorrupção.
 
"Creio que a ideia de oferecer serviços altamente especializados nas áreas criminal e de compliance faz todo sentido, pois são temas intimamente complementares. Vivemos atualmente em uma sociedade de risco, na qual é notório o ativismo de autoridades de regulação e de controle e defesa do Estado por meio do incremento expansionista do Direito Penal", destaca.
 
De acordo com Navarro, nos dias de hoje, toda atividade empresarial pode se desdobrar em riscos criminais aos seus gestores. Nesse sentido, segundo ele, o Criminal Compliance, "que tem forte conteúdo preventivo, é uma nova fronteira do Direito, que visa a proteger empresas e executivos desses riscos de imputações criminais, por meio da oferta de soluções e de defesa nas áreas criminal e administrativa sancionatória, como também de compliance anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro, com especial enfoque nas áreas sob regulação".
 
Navarro adianta que sua participação na sociedade se dará com o objetivo de oferecer aos clientes do escritório um atendimento inclusive no que se refere à assessoria em negociações de colaborações premiadas e acordos de leniência, meios contundentes e eficazes de defesa, em sua opinião. "Essa linha de atuação se tornou uma realidade no país e deve ser encarada como a nova vertente de defesa no Direito Penal moderno, sobretudo após a Operação Lava Jato e outras tantas que se tornaram uma constante em nosso país", observa.

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