MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Derrubada liminar que determinou reintegração imediata de reclamante
JT

Derrubada liminar que determinou reintegração imediata de reclamante

Pleito de reintegração não fazia parte do pedido inicial do trabalhador.

Da Redação

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Atualizado às 16:53

O desembargador Claudio Soares Pires, do TRT da 7ª região, concedeu mandando de segurança contra liminar que havia determinado a reintegração imediata de reclamante, que apenas havia formulado pedido para reativação de plano de saúde e indenização.

"Perpassando o rol dos pedidos da reclamação que deu ensejo a tutela em discussão, nele não se vê rogativa no intuito da reintegração, sendo certo que o pleito em discussão se refere a manutenção de plano de saúde, a tanto se limitando o pedido antecipatório do reclamante."

De acordo com o magistrado, a juíza da 1ª vara de Trabalho do Município de Caucaia/CE decidiu a respeito do que não lhe foi demandado.

"Embora componha sua autoridade o direito de conceder tutela antecipatória, a ação proposta pelo reclamante fixou os limites da pretensão, não me parecendo, desde logo, legalmente justificável a tutela antecipada de reintegração, cuja vontade não está nas razões da reclamação."

O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Pedro Fontenele, Bruno Almeida e Tatiana Fontes, da equipe trabalhista de Fortaleza do escritório Albuquerque Pinto Advogados, que representam a empresa reclamada no caso.

  • Processo: 0080300-36.2017.5.07.0000

Veja a íntegra da decisão.

________________