MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça do RJ suspende decisão que impedia comercialização do Santander Free
Cartão de crédito

Justiça do RJ suspende decisão que impedia comercialização do Santander Free

Proteste alega em ação violação do CDC.

Da Redação

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Atualizado às 12:16

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª vara Empresarial do RJ, suspendeu a tutela de urgência que determinava a interrupção da comercialização do cartão Santander Free e a cobrança de anuidades aos consumidores que contrataram o serviço.

A nova decisão foi concedida com a apresentação, pela defesa do cartão, do TAC que foi estabelecido com o MP/RJ.

O pedido de tutela de urgência para suspensão da prestação dos serviços do Santander Free foi feito pelo Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, que alega em ação violação do CDC.

De acordo com a associação, o Santander divulgou na venda inicial do cartão que o consumidor estaria isento de anuidade caso fizesse uma compra mensal por crédito de qualquer valor e, ainda, teria direito à acumulação de milhas aéreas. No entanto, o banco alterou depois a regra, estabelecendo o mínimo de R$ 100 nas compras mensais a crédito para obter a isenção da anuidade.

A juíza marcou para o dia 4 de outubro, às 12h, uma audiência de conciliação entre representantes da Associação e do Santander no Cejusc do TJ/RJ.

Veja abaixo a decisão.

______________

Fls. 88 - Anote-se.

Considerando a petição protocolada nesta data, anexando o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, TAC (fls. 187/189), entabulado entre o ora Réu e o Ministério Público referente à prestação de serviço de adesão ao cartão de crédito 'Santander Free'; cujo objeto consiste exatamente no produto trazido nesta ação, documento esse necessário para o exame da medida requerida SUSPENDO A TUTELA DE URGENCIA DEFERIDA AS FLS .52/54.

Considerando que o Réu compareceu aos autos, dou-o por citado nos termos do artigo 239§1º, 1ª parte, do CPC/2015.

Aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia 04/10/2017, às 12h.

Intimem-se.

Dê-se vista ao MP.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas