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Novo CPC

Advogada aponta que tutela antecipada levanta dúvidas, mas é ferramenta para resultados rápidos

Maria Angélica Feijó aponta que há tendência favorável no Judiciário pela manutenção das tutelas antecipadas como medidas imutáveis.

Da Redação

domingo, 10 de setembro de 2017

Atualizado em 5 de setembro de 2017 09:52

Uma ferramenta contemplada pelo novo CPC e ainda pouco utilizada pelos operadores do Direito é a tutela antecipada, especificamente para casos nos quais move-se litígio contra a Fazenda Pública.

A advogada Maria Angélica Feijó, do escritório Silveiro Advogados, aponta que essa é uma alteração significativa nas regras de tutelas de urgência pois "em vez de enviarmos uma ação ao juiz, com toda uma estratégia pensada, argumentos redigidos e somente no fim o pedido, pode-se antecipadamente fazer essa requisição de caráter mais imediato".

Para Feijó, a ferramenta é interessante em caso de necessidades de medicamentos ou alimentos, por exemplo, ou em situações nas quais empresas estejam impedidas de participar de licitações por falta de certidões negativas de débito. "Temos um caso de Direito Público, de estabilização de efeito - ou seja, quando a decisão antecipada passa a valer como decisão judicial final, no qual a empresa não conseguia obter a certidão negativa no Cadin. A partir da tutela antecipada, foi possível que a empresa concorresse na licitação."

Mesmo com as discussões sobre a validade dessas decisões contra órgãos públicos, a advogada avalia que existe uma tendência favorável no Judiciário pela manutenção das tutelas como medidas imutáveis. De todo modo, elas só podem ser contestadas em até dois anos pela outra parte do processo, incluindo a Fazenda Pública.

"Muitos juristas, que inclusive participaram da elaboração do novo CPC, levantam dúvidas sobre ser possível ou não a estabilização de efeito contra a Fazenda Pública, mas até agora, o que temos visto é a aceitação da tutela antecipada pelos tribunais, como coisa julgada."

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