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Penal

STF: Ação por lavagem de dinheiro sem descrição mínima de conduta é trancada

Decisão é da 2ª turma.

Da Redação

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Atualizado às 18:16

A 2ª turma do STF concedeu ordem de HC para trancar ação penal em relação a empresário acusado de lavagem de dinheiro. O placar do julgamento resultou em empate, prevalecendo assim a tese mais favorável ao paciente, proposta pelo relator, ministro Toffoli.

O empresário foi denunciado pelo parquet por participação em esquema de fraude a licitações em três municípios da região de Campinas/SP.

No entanto, o ministro Toffoli concluiu que, com relação ao crime de lavagem de dinheiro, a denúncia se limita a narrar que as empresas do paciente teriam sido contratadas por diversos municípios e órgãos públicos, sem descrever as licitações que supostamente teriam sido fraudadas, nem os contratos que teriam sido ilicitamente modificados nem os valores que teriam sido objeto de lavagem.

"A denúncia não descreve minimamente quais os fatos específicos que constituiriam os crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, limitando-se a narrar que o paciente teria dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição e a movimentação de valores provenientes de crimes contra a Administração Pública."

De acordo com o ministro, o caso não é propriamente de imputação vaga ou imprecisa, mas de ausência de imputação de fatos concretos e determinados.

O relator foi acompanhado pelo ministro Lewandowski, e dele divergiram os ministros Alexandre de Moraes (que apresentou voto-vista como sucessor do saudoso ministro Teori) e Celso de Mello. O advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados) impetrou o habeas pelo paciente.