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Danos morais

Groupon é condenado por ofertar itens além dos que estavam em contrato

Buffet recebeu reclamações por meio do Reclame Aqui e do Procon da cidade.

Da Redação

domingo, 1 de outubro de 2017

Atualizado em 27 de setembro de 2017 12:09

O Groupon deverá indenizar, por danos morais, uma empresa de festas infantis por divulgar oferta em seu site com itens além dos combinados em contrato com o buffet. A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, que manteve condenação proferida em primeira instância.

O buffet se comprometeu a realizar festas infantis por preço promocional e os anúncios seriam divulgados no site de compras coletivas. Porém, de acordo com os autos, ao fazer a divulgação o Groupon veiculou outra publicidade, acrescentando itens além do que teria sido ofertado.

A empresa alegou que consumidores reclamaram por meio do Reclame Aqui e do Procon da cidade, responsabilizando o buffet pelo erro cometido pelo site de compras.

Ao analisar o caso, o relator desembargador João Ferreira Filho afirmou que houve divergência entre a oferta estampada no site e a qual o site estaria comprometido a realizar.

Para ele, as reclamações proferidas pelos consumidores provocaram abalo à imagem do buffet, reduzindo sua credibilidade, admiração e confiabilidade no mercado.

"[A empresa] teve registrada contra si reclamações de violação a direitos do consumidor, informações essas que são públicas, de ampla propagação, em especial por constar da rede mundial de computadores (web), acessadas por número indeterminado de usuários, podendo ser verificadas por simples pesquisa do nome da apelada em sites de buscas na internet."

Acompanhado pelo colegiado, negou provimento ao recurso e fixou o valor indenizatório em R$ 15 mil.

  • Processo: 0022845-03.2012.8.11.0041

Confira a íntegra da decisão.

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