MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. IAB reprova PL de José Serra que autoriza venda de créditos tributários ao setor privado
Créditos tributários

IAB reprova PL de José Serra que autoriza venda de créditos tributários ao setor privado

Advogados também defenderam revogação de artigo da lei 9.492/97 que trata sobre protesto.

Da Redação

sábado, 21 de outubro de 2017

Atualizado em 20 de outubro de 2017 09:19

A Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros reprovou, em sessão ordinária realizada na última quarta-feira, 18, o PL 204/16. A proposta, de autoria do senador José Serra, permite que a administração pública nas três esferas do governo - municipal, estadual e Federal - venda direitos sobre créditos tributários ao setor privado.

Durante a reunião, os relatores Rubem Folena de Oliveira e Nilton Aizenman propuseram a rejeição total do projeto. O parecer foi aprovado por unanimidade. Segundo os advogados, "a proposta, que institui a securitização das certidões da dívida ativa, que se tornariam títulos negociáveis no mercado financeiro, contém disposições que contrariam, violentamente, os interesses dos contribuintes".

Folena e Aizenman afirmaram que o principal objetivo do projeto é dar respaldo para que os governantes obtenham caixa para o cumprimento de suas obrigações orçamentárias, o que ocorreria por meio de procedimento contrário à lei de responsabilidade fiscal - LC 101/00. Eles também declararam que a iniciativa agrava a "calamidade", do quadro atual, que ocorre em virtude do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei de Execução Fiscal - LEF.

Para os juristas, a atual legislação vai de encontro à CF ao considerar que a dívida registrada goza de "presunção de certeza e liquidez", e permitem que o suposto crédito tributário, assim como a imediata limitação do patrimônio dos devedores, seja executado antes de qualquer manifestação do Poder Judiciário sobre sua legitimidade.

Eles também consideram que o direito previsto no CTN não é o suficiente para evitar que o patrimônio do contribuinte seja expropriado e que seu nome seja lançado no rol de devedores sem o devido respeito ao processo legal previsto constitucionalmente. "Muitas vezes, o lançamento do crédito é questionável ou até mesmo decorre de atos ilegais ou abusivos da fiscalização."

Protesto

Ao tratar sobre a questão do protesto extrajudicial das certidões da dívida ativa (CDAs), os relatores criticaram a proposta. "A inscrição do crédito na Dívida Ativa Tributária, com base na presunção do débito, é uma ficção jurídica que tem efeito de prova pré-constituída."

Para eles, a execução do crédito por meio do protesto extrajudicial nas CDAs, pela Fazenda Pública, resulta na comunicação imediata a órgãos como o Serasa, o que leva os contribuintes endividados a perderem seus créditos bancários e comerciais. Os juristas afirmaram que o procedimento é "uma flagrante coerção para se exigir o tributo e revela um inegável desequilíbrio de forças na relação jurídica".

Além de reprovar o PL 204/16, os advogados também se manifestaram a favor da revogação do artigo 1º, parágrafo único, da lei 9.492/97. O dispositivo trata o protesto como "o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida".

Segundo os advogados, em oposição ao protesto, todas as outras formas de cobrança de títulos - tais como as que são relacionadas a confissões de dívidas, cheques, promissórias e duplicatas - ocorrem apenas após o devedor reconhecer a dívida e deixar de pagá-la.

"Deve ser rechaçada como inconstitucional toda fórmula legislativa que determine o protesto das CDAs contra o contribuinte, diante de um suposto débito por ele não reconhecido previamente."

__________________________

Instituto dos Advogados Brasileiros