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Prerrogativa de função

Maioria do STF vota por restringir foro privilegiado

Julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Da Redação

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Atualizado às 14:29

A maioria dos ministros do STF é a favor da restrição do foro privilegiado de parlamentares apenas a casos relacionados a crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo. A Corte retomou, nesta quinta-feira, 23, julgamento de questão de ordem na AP 937, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Após sete votos, julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O julgamento teve início em junho quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela restrição do foro aos crimes cometidos durante em razão do cargo. O ministro sugeriu as seguintes teses:

1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Na ocasião, o ministro foi acompanhado integralmente por Rosa Weber e Cármen Lúcia e, em parte, pelo ministro Marco Aurélio, que divergiu apenas em relação à 2ª tese. Para ele, assim que o réu deixa de ocupar o cargo, a prerrogativa deve ser cessada, independentemente do momento processual.

Com a retomada do julgamento nesta quinta-feira, também acompanharam integralmente o relator os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Voto-vista

Ao apresentar voto-vista na sessão desta quinta, Alexandre de Moraes apontou que a CF é clara ao estabelecer (art. 102, inciso I, letra b) que compete ao STF processar e julgar presidente, vice, membros do Congresso, ministros de Estado e procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. Assim, em seu entendimento, não há que se falar em restringir o foro apenas a crimes relacionados à função. "Certo ou errado, o legislador optou como juiz natural de congressistas que pratiquem infrações penais comuns o STF."

Em seu entendimento, no entanto, o foro só deve valer para os crimes praticados durante a função: após a diplomação, e até o final do mandato - ou até final do julgamento, se já estiver encerrada a instrução processual e publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais.

Moraes afirmou ser crítico do alargamento do foro feito na Constituição de 88, porquanto teria dificultado a fiscalização de prefeitos municipais e vereadores. Quanto à questão dos congressistas, no entanto, a qual estava em debate, entendeu que o texto constitucional estabelece o tipo penal - ou seja, todas as infrações penais comuns, excetuando-se apenas crimes de responsabilidade.

Por fim, o ministro propôs que, nos casos em que permanece o foro privilegiado para deputados e senadores, que não se aplique a hipótese de continência e conexão, somente sendo extensível quando o fato típico for único e indivisível, o que levaria à anulação da súmula 704/STF.

O ministro apresentou a seguinte tese:

1) O foro por prerrogativa de funções dos parlamentares aplica-se apenas às infrações penais comuns praticadas a partir da diplomação até o final do mandato, ou até final do julgamento, se já estiver encerrada a instrução processual e publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais.

2) Nos casos em que permanece o foro privilegiado para deputados e senadores, que não se apliquem mais as hipóteses de continência e conexão, somente sendo extensível quando o fato típico for único e indivisível.

Julgamento interrompido

Logo no início de seu voto, o ministro Toffoli destacou que o tema em pauta fez com que o Congresso discutisse a questão, e inclusive deliberasse sobre ela - visto que a CCJ da Câmara aprovou na quarta-feira a admissibilidade da PEC que propõe o fim do foro.

Neste momento, Cármen Lúcia fez um aparte para esclarecer que a inclusão em pauta na CCJ foi posterior à inclusão em pauta no Supremo, e por isso foi mantido o processo, "na esteira da jurisprudência". Ela destacou que há vasta jurisprudência de casos, por exemplo mandados de injunção, em que chegou a ser questionado o fato de já estar em tramitação projeto de lei relacionado, mas que sempre foi assentado que isto não altera a obrigação da Corte de prestar a jurisdição. Esses os motivos, salientou, pelos quais o processo foi mantido "e precisa ser resolvido pelo Supremo".

Feito o aparte, Toffoli observou que a discussão do tema, seja na sociedade, imprensa ou nos meios de comunicação social, reproduz uma falsa ideia de que no STF não andariam as ações. Para rechaçar o argumento, o ministro apresentou dados de prestação jurisdicional de seu gabinete e afirmou que, lá, não há casos de prescrições em ações penais em trâmite.

Após defender o trabalho do Supremo, afirmando que a Corte "não pratica impunidade, não é leniente com investigações e está em dia com elas", o ministro repetiu que a questão do foro privilegiado está na Câmara dos Deputados - seguindo para uma comissão especial, e anunciou que pediria vista para refletir melhor sobre os questionamentos apontados.

"Conforme deliberação que nós tomarmos aqui - e os advogados são criativos - nós poderemos ter tantas questões de ordem indo e vindo que talvez possa ter como consequência atrapalhar as investigações, e não acelerar as decisões."

Manifestações

Antes do julgamento, celebridades brasileiras divulgaram vídeos pedindo que o STF decidisse pelo fim do foro privilegiado. Os cantores Arnaldo Antunes e Marisa Monte fizeram, na quarta-feira, 22, apelo aos ministros para que decidam pelo fim do foro, que afirmam ser um dos pilares da impunidade no país.

Além disso, no início da tarde, em frente ao Supremo, alguns manifestantes penduraram faixas com os dizeres "Um país sem Justiça é um país na barbárie" e "Ministros do STF parem de beneficiar seus padrinhos."

Veja abaixo:

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