Município sanciona lei que cria o Dia do Servidor "Bonito Esteticamente"
Trata-se de um concurso, no qual os servidores serão escolhidos por comissão de dez mulheres após desfilarem "graciosamente".
Da Redação
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Atualizado às 15:00
Foi publicada no Diário Oficial da cidade de Petrópolis/RJ a lei 7.587, de 21 de novembro, que cria o Dia do Servidor Público Municipal ''Bonito Esteticamente" no município.
Trata-se, de acordo com a norma, de um concurso, que não poderá exceder o número de dez participantes. O servidor será escolhido através de um colegiado formado por dez mulheres em evento cuja venda de ingressos será revertida à instituições de caridade.
Segundo a lei, neste evento, "os participantes desfilarão graciosamente".
Veja abaixo:
Veja a publicação no Diário Oficial.A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº 7.587 de 21 de novembro de 2017
Fica criado o Dia do Servidor(a) Público Municipal ''Bonito Esteticamente", no município de Petrópolis
Art. 1º - Fica criado o "Dia do Servidor(a) Público Municipal "Bonito Esteticamente".
I - É necessário que esteja em pleno exercício de suas funções no Executivo ou no Legislativo.
II - Uma comissão formada por 3(três) membros da Câmara Municipal selecionará aleatoriamente os participantes, ou por meio da indicação das secretarias, companhias mistas, legislativo e executivo.
III - O servidor será escolhido através de um colegiado formado por 10(dez) mulheres em evento exclusivo para tal fim.
Art. 2º - A Regulamentação do referido concurso, será feita da seguinte forma:
I - O concurso não poderá exceder a 10 (dez) participantes que receberão um número de 1 a 10, por sorteio.
II - O concurso se dará sempre no Teatro Dom Pedro, às 20 horas, na segunda sexta-feira do mês de dezembro para os homens e mulheres, ou eventualmente para um dos dois. Neste ano de 2017, o concurso se realizará no dia 08 de dezembro.
III - Os participantes desfilarão graciosamente.
IV - Cada participante colaborará com a venda de 10 (dez) ingressos. O valor do ingresso será de R$ 20,00 (vinte reais), visto se tratar de evento beneficente.
V - A venda dos ingressos será revertida para 3(três) Instituições de Caridade, sendo uma de idosos, uma de deficientes e uma de crianças, a critério das primeiras damas do Executivo e do Legislativo.
VI - A entrega do valor apurado às instituições será feito pela 1ª Dama do município de Petrópolis e a 1ª Dama do Poder Legislativo.
VII - Se eventualmente houver despesa, será descontada dos ingressos vendidos.
VIII - As pessoas poderão colaborar em espécie ou com aquisição de ingressos.
IX - Comprando o ingresso, as pessoas concorrerão a 3(três) prêmios de vale roupas no valor de R$ 100,00, que serão sorteados durante o evento.
X - As pessoas receberão o prêmio na loja cujo nome será anunciado no momento do sorteio.
XI - A prestação de contas do evento será feita por 3(três) membros do Poder Legislativo, a critério da Mesa Diretora.
XII - Os concorrentes se vestirão da maneira que melhor lhes convier, desde que não seja sunga ou short para homens e maiô ou biquíni para mulheres.
XIII - Os 3 (três) primeiros participantes classificados ganharão medalhas correspondentes à sua colocação e, os demais medalhas de participação.
XIV - O júri será formado por 10(dez) mulheres que farão o julgamento no momento do evento. Apurados os votos, declarar-se-á o resultado dos vencedores.
XV - Na abertura do evento e no intervalo para apuração, teremos a apresentação de uma atração.
XVI - É de fundamental importância que o cerimonial da Câmara Municipal de Petrópolis se faça presente na organização do evento, devendo estar no Teatro D. Pedro uma hora antes do início para agilizar a entrada das pessoas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de novembro de 2017.
BERNARDO ROSSI
Prefeito