MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. União indenizará mulher por emissão indevida de CPF
Dano moral

União indenizará mulher por emissão indevida de CPF

Mulher teve seu nome incluído em rol de maus pagadores por causa de homônima.

Da Redação

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Atualizado às 09:32

A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que condenou a União ao pagamento de danos morais a mulher que teve seu CPF emitido em duplicidade. Em decorrência da emissão equivocada, ela teve seu nome inscrito em registros negativos pois seu documento foi usado indevidamente por terceira homônima. O colegiado ratificou a responsabilidade civil da União, emitente do CPF, pelos danos morais ocorridos.

A autora ajuizou ação contra um banco ao perceber que seu nome estava inscrito no rol de maus pagadores. Acontece que as transações comerciais que prejudicaram a autora foram, na verdade, efetivadas por sua homônima, a qual apresentou na instituição bancária o CPF com o número pertencente à autora. Os documentos que constavam no banco evidenciaram a emissão equivocada do documento, em duplicidade.

Em 1º grau, o juízo Federal da vara única da subseção judiciária de Feira de Santana/BA julgou procedente o pedido da autora e condenou a União ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais "em razão de expedição indevida de segunda via de seu CPF a pedido de pessoa homônima".

A União apelou da sentença alegando que os danos sofridos pela autora não foram praticados em decorrência de atos dela própria e que não restou demonstrado qual seria o dano moral sofrido, configurando o caso como mero aborrecimento. Entretanto, o relator do caso, desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, ratificou a sentença ao evocar a responsabilidade civil dos entes públicos.

Para o relator, os documentos apresentados nos autos do processo demonstram que uma pessoa homônima à apelada, residindo em localidade distinta, teve acesso a documento com CPF da apelada emitido pela Receita Federal. "Assim, tenho que a existência de equívoco na emissão do CPF da autora restou induvidosa".

"conforme jurisprudência pátria, a mera inscrição indevida em rol de maus pagadores, por si só, é hábil a causar violação ao direito da personalidade, mais especificamente no que diz respeito à honra objetiva e à boa fama."

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade

  • Processo: 2009.33.04.001128-1

Confira a íntegra da ementa e do relatório e voto.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas