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OAB/RJ

OAB/RJ pede fim do pagamento de DPVAT para vistoria de veículos

Seccional ajuizou ACP na 29ª vara Federal.

Da Redação

domingo, 21 de janeiro de 2018

Atualizado em 18 de janeiro de 2018 12:51

A OAB/RJ ajuizou, na última segunda-feira, ACP na 29ª vara Federal contra ato da Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Rio que condicionou a vistoria periódica anual do Detran à quitação do seguro DPVAT. A seccional defende que os cidadãos devem ter a oportunidade de regularizar a situação independentemente do pagamento, impedindo a apreensão indevida do veículo.

A ação foi proposta tendo em vista que, após a promulgação de legislação que dispensa o contribuinte do pagamento do IPVA para poder realizar a vistoria (lei estadual 7.718/17), a Secretaria anunciou a cisão dos pagamentos do IPVA e do seguro DPVAT, fazendo com que seja impossível a realização da regularização sem o pagamento do seguro, e impondo ao cidadão fluminense, de forma coercitiva, o desembolso da quantia para que o condutor tenha assegurado seu direito de ir e vir.

"Além disso, a OAB/RJ aponta a flagrante ilegalidade do ato de apreensão de veículos em razão de inadimplemento do IPVA. Ao rebocar os veículos com dívida, o Estado comete abuso de poder e desvio de finalidade, caracterizando verdadeira ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de propriedade", afirma o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira.

Ele explica que "é vedado aos entes federativos a utilização de tributos com efeito de confisco. Sabe-se que a administração pública possui meios legítimos para cobrança, como, por exemplo, propositura de execução fiscal, inscrição em dívida ativa e protesto da Certidão de Dívida Ativa".

A seccional pleiteia a antecipação de tutela, e que seja julgado procedente o pedido formulado para condenar o Estado do Rio de Janeiro em obrigação de fazer para que suspenda a exigência do adimplemento do DPVAT e do IPVA para a realização de vistoria anual.

Além de Nogueira, assinam a ação o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira; e o subprocurador-geral da entidade, Thiago Morani.

Informações: OAB/RJ.